Ação do VA/Substitutos: Ação transita em julgado e têm início fase de cálculos e execução 

Ação do VA/Substitutos: Ação transita em julgado e têm início fase de cálculos e execução 

O último recurso apresentado pela reitoria da Unesp à sentença proferida pela justiça em favor da ação da Adunesp que trata do vale-alimentação dos/as professores/as substitutos/as foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, a ação ‘transitou em julgado’, o que permite que a Assessoria Jurídica (AJ) do Sindicato possa, finalmente, dar início à fase de cálculo e execução de valores retroativos, como você confere a seguir.

A sentença determina que a Universidade pague as diferenças retroativas de vale alimentação a todos/as os/as docentes que atuaram como substitutos/as no período compreendido entre 1/8/2017 e 8/5/2020.

Relembrando 

O direito às diferenças é um desdobramento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Adunesp em agosto/2017, questionando os termos da Portaria Unesp 275, de 1/8/2017, que estabeleceu cortes no VA dos/as docentes substitutos/as (contratados/as em 24h passaram a receber 50% do valor total e os com contrato de 12 horas, 25%). Em janeiro de 2020, a Adunesp obteve vitória definitiva pela suspensão da Portaria, que foi revogada pela Unesp em maio de 2020, por meio da edição da Portaria 198/2020, determinando que os efeitos pecuniários da aplicação da sentença deveriam retroagir a 8/5/2020. Portanto, além de voltarem a auferir o valor completo, os/as substitutos/as que estavam em atividade naquele momento receberam os retroativos desde 8/5/2020, de acordo com seu ingresso na Universidade. 

Continuavam pendentes de pagamento, portanto, os retroativos do período anterior a isso (1/8/2017 a 8/5/2020). Para garanti-los, a AJ da Adunesp precisou ajuizar o pedido de execução destas diferenças em procedimento à parte, culminando em decisão favorável em julho de 2021. 

Desde então, o jurídico da Universidade vinha interpondo seguidos recursos com fins protelatórios. Após o último deles ser negado e terminado o prazo legal para novos questionamentos, finalmente a ação teve o ‘trânsito em julgado’.

Como saber se você tem direito 

Têm direito às diferenças retroativas todos/as os/as docentes substitutos/as que atuaram na Unesp dentro do período de 1º/8/2017 a 8/5/2020, mesmo que não estejam mais na Universidade.

Na fase atual – de início dos cálculos e execução – a AJ da Adunesp faz o cálculo individualizado para cada docente e o apresenta ao juízo. A advogada Lara Lorena explica que é difícil determinar prazos, a partir de agora, para que o/a docente receba os valores aos quais tem direito. “Depois dos cálculos, o juiz abre prazo para que a Unesp concorde ou não com os valores. Se não houver concordância, o processo segue para a contadoria judicial, até o juiz homologar o valor final”.

Não enviou ainda os documentos? Ainda é tempo 

Se você já enviou a documentação, não é necessário fazer mais nada, a não ser aguardar pelas novidades. 

Caso ainda não tenha enviado, veja a seguir como proceder.

Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Assunto: “Ação VA substitutos – xxxx (seu nome)”, contendo os seguintes documentos (em formato PDF):

1) Cópia do RG e do CPF 

2) Documentos que comprovem TODO o período em que você atuou na Unesp como substituto/a (de 1/8/2017 a 8/5/2020). Pode ser uma destas três possibilidades:

- Todos os holerites do período 1/8/2017 a 8/5/2020, que podem ser solicitados ao RH da unidade da Unesp em que você trabalhou.
- As “fichas financeiras” (folhas emitidas com o registro de todos os vencimentos da pessoa em um ano) do mesmo período, que também podem ser fornecidas pelo RH da unidade.
- O termo de rescisão do seu contrato com a Unesp (se houve mais de um contrato no período, há um termo de rescisão para cada um).

3) A procuração (anexa) preenchida e assinada, autorizando a AJ da Adunesp a fazer a execução dos valores a serem recebidos em seu nome;

4)  O termo de aceite (anexo) preenchido e assinado, pelo qual o docente dá ciência e concorda com o pagamento dos honorários advocatícios relativos a esta ação (de 10% do valor da condenação, a título de honorários de êxito, conforme contrato estabelecido entre a Adunesp e o escritório Lara Lorena Ferreira Sociedade Individual de Advogados).

Obs.: - No corpo do e-mail, informe o seu celular de contato.