Adunesp reivindica pagamento de vale alimentação a docentes do Programa Professor Sênior. Benefício é previsto em programa similar na USP

Adunesp reivindica pagamento de vale alimentação a docentes do Programa Professor Sênior. Benefício é previsto em programa similar na USP

Aprovado pelo Conselho Universitário (CO) da Unesp em 2022, o Programa Professor Sênior já conta com boa participação de professoras e professores aposentados, mas que ainda têm muito a contribuir com a instituição.

O programa foi instituído pela Resolução Unesp nº 15, de 5 de maio de 2022, e prevê o ingresso de docentes a partir de convite de departamentos ou por solicitação própria. Um dos objetivos citados na resolução é a possibilidade de “permanência de professores de grande competência e capacidade de liderança nas diferentes áreas do conhecimento e nas diferentes áreas de atuação (ensino, pesquisa e extensão)”.

Os participantes devem apresentar um plano de atividades, a ser aprovado pelas instâncias relacionadas. O trabalho tem início após a assinatura de Termo de Colaboração, que vigerá por dois anos, podendo ser renovado após esse período ou revogado a qualquer tempo. O docente vinculado ao programa não poderá integrar órgãos colegiados ou participar em processos eleitorais e sua presença não substitui o preenchimento de eventuais vagas abertas no departamento pelo correspondente concurso público.

A adesão ao programa não prevê qualquer tipo de remuneração ou vínculo, sendo assegurado ao integrante “o direito de utilização de toda a infraestrutura de ensino e/ou pesquisa, bem como dos serviços técnico-administrativos”, além do ressarcimento “pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho da atividade voluntária”.

Após ter sido contatada por alguns dos participantes do programa, a Adunesp enviou ofício à reitoria, argumentando em favor do pagamento do vale alimentação a estes docentes.

“Estes profissionais, todos de elogiosa carreira acadêmica e que retornam para seguir trabalhando para a Unesp, fato digno de reconhecimento, se ressentem de sequer terem direito ao recebimento do vale alimentação”, diz um dos trechos do documento. Embora seja de conhecimento público que o VA deixa de ser recebido após a aposentadoria, o ofício lembra que “os docentes que atuam no Programa Professor Sênior voltaram a trabalhar” e, desta forma, “nada mais justo do que voltem a receber o benefício”.

Vale ressaltar que na USP, em igual programa, os docentes fazem jus ao vale alimentação, conforme pode ser conferido em folheto produzido pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH) daquela universidade, que foi enviado à reitoria da Unesp anexo ao ofício.

A Adunesp reivindica à reitoria da Unesp que tome as providências para que o vale alimentação seja garantido aos docentes que atuam no Programa Professor Sênior, medida que lhes faria justiça e garantiria isonomia de tratamento com os colegas da co-irmã USP.

O ofício, datado de 20/10/2023, foi enviado à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão (Propeg), à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) e à Chefia de Gabinete da Unesp.