Retroativos: Homologação na justiça comum sacramenta conquista da organização sindical da comunidade unespiana. Confira também esclarecimentos da AJ da Adunesp 

Retroativos: Homologação na justiça comum sacramenta conquista da organização sindical da comunidade unespiana. Confira também esclarecimentos da AJ da Adunesp 

A Vara da Fazenda Pública, onde tramita o acordo relativo aos retroativos devidos pela Unesp aos/às docentes estatutários/as, procedeu à homologação nesta segunda-feira, 11/7/2022. Como a homologação na justiça trabalhista (TRT-SP), voltada aos celetistas, havia ocorrido em 22/6, não há mais empecilhos para que todos/as os/as servidores/as, celetistas e estatutários/as, recebam os valores aos quais têm direito. A data divulgada pela reitoria inicialmente para a quitação aos/às celetistas é 14/7 (15 dias úteis após a homologação no TRT-SP). A expectativa da comunidade é que todos/as, independente do regime de contratação, recebam na mesma data.

O acordo, como já divulgado, foi estabelecido após 12 reuniões entre os sindicatos (Adunesp e Sintunesp) e a reitoria da Unesp, com vistas ao pagamento dos retroativos derivados da não quitação dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019). 

“Trata-se de uma grande vitória da organização sindical das categorias, que teve início em 2016”, celebra João Chaves, presidente da Adunesp. Ele lembra que, em paralelo às seguidas cobranças, feitas pelas entidades sindicais e pelos/as representantes do Chapão da Adunesp e do Chapão Sintunesp/Associações nos órgãos colegiados, ambas as entidades ajuizaram ações judiciais cobrando o direito aos reajustes negados. Uma destas ações, da Adunesp, prosperou e estava em vias de ser julgada em terceira instância; quando o atual reitor, professor Pasqual Barretti, reconheceu a dívida e dispôs-se a negociá-la, a entidade pediu a suspensão do julgamento da ação, de modo a iniciar as tratativas com a reitoria para garantir, via acordo, a sua extensão para todos/as. A finalização das homologações culmina todo esse processo.

“Essa conquista fortalece a Adunesp para seguir lutando pelas reivindicações da categoria docente e na defesa da universidade pública”, finaliza.

Escritório jurídico que assessora Adunesp esclarece dúvidas sobre honorários advocatícios 

Em relação aos honorários advocatícios, a serem pagos pelos docentes ao escritório jurídico que presta serviços à Adunesp, há algumas diferenças nas duas homologações. No caso da justiça trabalhista, ficou determinado que a retenção dos honorários diretamente em folha (de sindicalizados/as e não sindicalizados/as), pela Unesp, só poderia ocorrer mediante autorização individual do/a docente. No caso da justiça comum, a decisão da juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda Pública (TJ-SP), foi que a Unesp deve reter em folha os honorários relativos aos/às docentes sindicalizados/as e, no caso dos/as não sindicalizados, mediante autorização individual.

A Adunesp tem recebido dúvidas sobre essa questão e, por isso, solicitou às profissionais do escritório que elaborassem uma explicação mais completa sobre o assunto. Elas destacam que a retenção é uma das formas possíveis para o pagamento dos honorários pelos/as docentes, mas não o único: aqueles/as que não tiverem o valor retido em folha, receberão boleto posteriormente. Veja o que explica o escritório:

“Legalmente, a Adunesp representa os direitos da categoria de docentes da Unesp, e em nome da categoria é que se ajuízam ações coletivas. Essa representação se dá conforme determina a Constituição Federal. Nestas ações coletivas, o dever dos beneficiários que conquistem benefícios financeiros decorrentes de uma ação coletiva advém do contrato firmado com a Adunesp em 2014, ratificado em assembleia e protegido pela Lei Federal 8.906 (Estatuto da Advocacia).

Ou seja, o benefício que vier a adquirir o docente, dos direitos advindos e ganhos da ação coletiva, também origina a obrigação de pagamento dos advogados atuantes na ação, sejam associados à entidade ou não.

O acordo administrativo, feito entre sindicatos e reitoria, foi homologado nos processos ajuizados pela AJ da Adunesp, nas varas trabalhista e comum.

No caso da homologação ocorrida no âmbito da justiça trabalhista (celetistas), em 22/6/2022, o termo de homologação estabeleceu que a Universidade só poderia fazer a retenção direta em folha daqueles docentes que assinassem o termo de autorização (tanto sindicalizados, quanto não sindicalizados).

No caso da homologação ocorrida no âmbito da justiça comum (estatutários), em 11/7/2022, o termo de homologação estabeleceu que a Universidade deverá fazer a retenção direta em folha dos docentes sindicalizados, independente da assinatura do termo. No caso dos docentes não sindicalizados, a retenção em folha será feita somente daqueles que assinarem o termo de autorização.

Em ambos os casos, como se trata de cobrança prevista em lei, os docentes que não tiverem os honorários retidos em folha receberão do escritório, posteriormente, boleto para quitação dos honorários. Este boleto será encaminhado após a Unesp apresentar os valores pagos aos docentes nos processos.

Por fim, acerca do valor a ser considerado para desconto, trata-se do valor bruto, ou seja, o valor do benefício financeiro adquirido, independentemente de descontos tributários. O fundamento legal para tanto é o Código de Processo Civil (artigo 85), além do entendimento pacificado dos tribunais.”