Ação do VA/Substitutos: Reitoria usa recursos protelatórios para adiar pagamento de direito já reconhecido pela justiça 

Ação do VA/Substitutos: Reitoria usa recursos protelatórios para adiar pagamento de direito já reconhecido pela justiça 

Conforme a Adunesp divulgou anteriormente, em sentença proferida em 6/7/2021, a juíza Edite Almeida Vasconcelos, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, condenou a Unesp a pagar as diferenças retroativas de vale alimentação a todos os docentes que atuaram como substitutos no período compreendido entre 1/8/2017 e 8/5/2020.

A sentença da juíza foi um desdobramento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Adunesp em agosto/2017, questionando os termos da Portaria Unesp 275, de 1/8/2017, que estabeleceu cortes no VA dos docentes substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%). Em janeiro de 2020, a Adunesp já havia obtido vitória definitiva pela suspensão da Portaria, devolvendo aos professores substitutos o direito ao recebimento integral do vale alimentação, nos mesmos valores pagos ao conjunto dos servidores da Unesp. A revogação da Portaria 275/2017 foi cumprida pela Unesp em maio de 2020, por meio da edição da Portaria 198/2020, determinando que os efeitos pecuniários da aplicação da sentença deveriam retroagir a 8/5/2020. Portanto, além de voltarem a auferir o valor completo, os professores substitutos que estavam em atividade naquele momento receberam os retroativos desde 8/5/2020, de acordo com seu ingresso na Universidade. Continuavam pendentes de pagamento, portanto, os retroativos do período anterior a isso (1/8/2017 a 8/5/2020).

Embora tenha suspendido a Portaria desde a sua edição, ou seja, com o reconhecimento do direito à retroatividade, a justiça entendeu pela impossibilidade de executar as diferenças – todos os valores que os professores substitutos deixaram de receber após a edição da Portaria 275/2017 – nos autos do processo. Assim, a AJ da Adunesp precisou ajuizar o pedido de execução destas diferenças em procedimento à parte, culminando na decisão favorável da juíza Edite Almeida Vasconcelos em julho de 2021. 

Recursos protelatórios 

Depois disso a Unesp apresentou recurso, alegando unicamente a “ilegitimidade ativa da Adunesp”, o que, segundo avaliou a AJ do Sindicato, foi uma medida protelatória, que acabou sendo negada pela justiça. A partir daí, seria necessário apenas o trânsito em julgado da sentença para que tivessem início às ações individuais de execução dos valores.

Porém, embora não fosse obrigada a fazê-lo, a AJ da reitoria entrou com novo recurso protelatório. Desta vez, interpôs o chamado “recurso de revista”, dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A advogada Luísa Stopassola, da AJ da Adunesp, explica que esse tipo de recurso questiona aspectos da legislação que tem garantido, até agora, todas as decisões em favor da Adunesp. O ‘recurso de revista’ é inicialmente interposto na segunda instância, ou seja, no TRT-SP, que tem o poder de decidir se ele subirá ao TST ou não. No dia 30/6/2022, o TRT-SP negou essa possibilidade, considerando que o recurso da Unesp não deveria subir ao TST. No entanto, a legislação garante à Unesp, ainda, interpor um 'agravo' junto ao TRT-SP, o que obrigaria o envio do 'recurso de revista' ao TST. Neste caso, caberiam ao TST duas coisas: primeiro, decidir se o recurso deve ser julgado por aquele tribunal; em seguida, em caso positivo, julgar o mérito do pedido.

“Se a Universidade interpuser o agravo, não há prazo certo para o TST se manifestar”, destaca Luísa. “Infelizmente, teremos que aguardar o desfecho disso. Como já foi dito antes, somente após o trânsito em julgado é que será possível entrar com a execução dos valores dos retroativos.”

A avaliação da AJ é que dificilmente a justiça reverterá o ganho de causa da Adunesp. No entanto, a Unesp está apelando para recursos protelatórios com o claro objetivo de atrasar o pagamento. A Adunesp reivindica à reitoria que abdique de protelar o que já é um direito justo e reconhecido pela justiça aos professores substitutos.

Sobre as ações de execução 

Para agilizar ao máximo o processo, enquanto não acontece o trânsito em julgado da sentença, a Adunesp iniciou contatos – por meio da divulgação de notícias – com os docentes substitutos envolvidos, pedindo-lhes o envio da documentação que será necessária quando chegar o momento de realizar o cálculo individualizado e apresentar em juízo. Em paralelo, a Adunesp também pleiteou à reitoria o fornecimento da lista completa dos beneficiários que tenham direito ao recebimento destes retroativos (dentro do período de 1º/8/2017 a 8/5/2020), mesmo que não estejam mais na Universidade, bem como seus respectivos e-mails. A reitoria forneceu a lista dos nomes; quanto aos e-mails, optou por enviar, ela mesma, mensagem aos beneficiários, pedindo-lhes que entrem em contato com a Adunesp. 

Se você ainda não enviou a documentação à Adunesp, veja a seguir como proceder.

Envio de documentos  

A AJ da Adunesp orienta os docentes que se enquadrem na decisão (que trabalharam como substitutos na Unesp no período de 1º/8/2017 a 8/5/2020), a escreverem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Assunto: “Ação VA substitutos – xxxx (seu nome)”, contendo os seguintes documentos:

1) Cópia do RG e do CPF 

2) Os seus holerites do período 1/8/2017 a 8/5/2020.

Obs.: Se você não tiver os holerites da época, pode solicitá-los junto ao RH local da unidade da Unesp em que trabalhou. Caso lhe forneçam a ficha financeira dos respectivos anos, em vez dos holerites, vale da mesma forma.

3) A procuração (anexa) preenchida e assinada, autorizando a AJ da Adunesp a fazer a execução dos valores a serem recebidos em seu nome;

- O termo de aceite (anexo) preenchido e assinado, pelo qual o docente dá ciência e concorda com o pagamento dos honorários advocatícios relativos a esta ação (de 10% do valor da condenação, a título de honorários de êxito, conforme contrato estabelecido entre a Adunesp e o escritório Lara Lorena Ferreira Sociedade Individual de Advogados).

Dicas importantes: 

- Todos estes documentos devem estar em formato PDF. Como a capacidade máxima de recebimento de documentos num único e-mail é de até 20 mega, caso o total de arquivos tenha peso superior a isso, você pode compactá-los e/ou enviá-los em mais de um e-mail

- No corpo do e-mail, informe o seu celular de contato.