Adunesp envia à comunidade contribuições para a discussão das regras à sucessão na Unesp. Objetivo é avançar na democratização da consulta

Adunesp envia à comunidade contribuições para a discussão das regras à sucessão na Unesp. Objetivo é avançar na democratização da consulta

Estamos em pleno processo de construção das regras para a sucessão da reitoria da Unesp. Em 29/6/2020, a Secretaria Geral encaminhou às unidades universitárias a proposta para a regulamentação do processo de consulta eleitoral à comunidade, organizada pela Comissão Eleitoral Central (CEC). As Congregações e Conselhos Diretores deverão se manifestar sobre essa proposta e enviar suas contribuições para a CEC até o dia 17 de julho. Tomando como base estas contribuições, a CEC elaborará uma proposta de regulamentação do processo de consulta eleitoral, que será enviado ao Colégio Eleitoral para apreciação e deliberação em 30 de julho.

Trata-se de uma oportunidade para que a comunidade se manifeste sobre questões que dizem respeito à qualidade da nossa democracia interna e contribua para aprimorá-la.  Aproveitamos a oportunidade para reapresentar as bandeiras históricas da Adunesp, que desde sempre foram apresentadas em diferentes momentos políticos e, também por vários conselheiros, sem que as sucessivas administrações centrais as colocassem para discussão e deliberação nos colegiados pertinentes.

Segurança e confiabilidade do processo de consulta

Conforme consta no Ofício Adunesp nº 14 (clique para conferir), enviado à reitoria em 22/8/2019 e sem resposta até o presente, “a inviolabilidade do voto e a confiabilidade do processo eleitoral são fundamentos da democracia. Assim, os pressupostos básicos de uma eleição livre são as garantias do direito à livre escolha para todos os cidadãos e cidadãs eleitores/as, e que o processo de votação seja auditável em qualquer de suas etapas”. Isto significa que a administração central da Unesp deve viabilizar procedimentos que permitam às chapas a verificação dos programas e das rotinas computacionais empregadas em cada fase do processo, havendo, inclusive, a possibilidade de recontagem de votos, caso, por algum motivo, isso venha a ser necessário.

Encarecemos às Congregações e aos Conselhos Diretores que se manifestem no sentido de assegurar que essa questão seja contemplada na regulamentação do processo de consulta à comunidade, a ser apreciada e aprovada pelo Colégio Eleitoral.

Valorização dos eleitores

Considerando que a participação no processo de consulta eleitoral não é obrigatória, é importante valorizar os/as eleitores/as que efetivamente exerceram o seu direito de votar, e minimizar a influência daquelas pessoas que abdicaram de participar do processo. Não nos parece justo que quem não vota e, portanto, não faz nenhuma escolha, tenha um peso importante no processo. Por outro lado, quem fez uma escolha, seja votando em uma das chapas, seja anulando o seu voto ou votando em branco e, portanto, não abdicou da responsabilidade que lhe cabe quanto ao futuro da nossa Universidade, deve ter a sua participação valorizada. E é na forma de cálculo da fração que compõe o coeficiente eleitoral que é possível materializar essa proposta. Basta que seja levado em conta somente o conjunto de pessoas que votaram, deixando de computar aquele/as que se reservaram o direito de não participar do processo de escolha.

Compreendemos também que outra forma de valorizar aqueles/as que exercem o seu direito de voto e tornar o processo mais democrático e participativo é, pelo menos, diminuir a assimetria entre os pesos de cada uma das categorias que compõem a comunidade unespiana na consulta eleitoral, o que exigiria uma mudança no Estatuto da Unesp, que é prerrogativa e competência exclusiva do Conselho Universitário. No entanto, as Congregações e Conselhos Diretores podem recomendar que essa questão seja objeto de discussão em nosso colegiado máximo, para que seja revista a distribuição dos pesos de cada categoria no processo de consulta eleitoral, de modo a que seja reconhecida, e levada em conta também, a valorosa contribuição dos servidores técnico-administrativos e dos estudantes para a sustentação da qualidade da produção de conhecimento na Unesp, da sua difusão e da extensão de serviços à comunidade.

Também entendemos que a exigência estatutária de que somente os/as docentes que têm cargo de Professor Titular podem se candidatar para reitor/a e vice-reitor/a equivale a admitir que todos os outros membros da nossa comunidade não são aptos para dirigir a Universidade, o que, evidentemente, não é verdade.  A Adunesp entende que é possível avançar no sentido de estabelecer parâmetros mais respeitosos, pelo menos para com a categoria docente, se as Congregações e Conselhos Diretores recomendarem ao Conselho Universitário que considere a possibilidade de ampliar o rol de possíveis candidato/as para o cargo executivo mais importante da nossa Universidade, flexibilizando, no Estatuto da Unesp, a exigência, a nosso ver discriminatória, de que tenha o cargo de Professor Titular.

Com a convicção de que a força da comunidade unespiana expressa nas discussões e decisões das Congregações e Conselhos Diretores é um elemento fundamental para a democratização do exercício de poder em nossa Universidade, a Adunesp confia que um posicionamento sereno e firme das unidades universitárias poderá dar um passo decisivo para democratizar o processo de consulta.

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