Adunesp notifica reitoria sobre corte de vínculo de docentes temporários que não se adequem ao EaD

Adunesp notifica reitoria sobre corte de vínculo de docentes temporários que não se adequem ao EaD

A Assessoria Jurídica da Adunesp elaborou parecer sobre a situação dos professores temporários da Unesp neste período de pandemia. A iniciativa foi tomada após o Sindicato tomar conhecimento de uma comunicação da Diretoria Técnica Administrativa da FC/Bauru, orientando pela rescisão dos contratos dos professores estagiários em docência e pós-doc que não estejam exercendo atividade didática virtual neste momento.

Em comunicação anterior, ainda em março deste ano, a reitoria havia determinado que, no caso dos contratos em andamento dos conferencistas, ficaria a critério da instituição, como forma de melhor utilização da contratação, verificar a possibilidade do desenvolvimento de atividades à distância, pelo conferencista, durante o período de suspensão das aulas, e/ou planejamento de reposições na retomada das atividades.

A orientação de rompimento de vínculo em caso de não adesão ao modelo à distânciaé descabida. “A não adesão ao modelo à distância não implica na rescisão do contrato, como forma de coagir o trabalhador à adesão daquele modelo de ensino, mas implica apenas na obrigatoriedade de reposição dessas aulas após a retomada das atividades”, diz o parecer. Para a AJ da Adunesp, nem poderia ser diferente, considerando a posição tomada pelo MEC, na sua portaria 343, de que o ensino à distância realizado nesse período de suspensão, em razão da pandemia Covid-19, é uma ALTERNATIVA, e não uma imposição.

O parecer resgata, ainda, o conteúdo da Portaria Unesp 122, de 27/3/2020, posteriormente com nova redação dada pela Portaria Unesp 128, de 23 de abril de 2020, que vai no mesmo compasso da orientação do MEC.

Para a AJ da Adunesp, em análise que se estende a todos os docentes – temporários ou efetivos –a adoção do ensino à distância,ainda que aplicado excepcionalmente, poderiaser indicada pela instituição considerando as situações:

i) o docente não pode entender haver prejuízo pedagógico no programa que ministra; ii) a instituição deve prover os meios, instrumentos e ferramentas para essa realização;iii) o aluno precisa estar apto e confortável para anuir ou não com esse modelo, sob todas as perspectivas.

Sem essas condições, essa via não se revela apta, devendo então ser adotada a reposição das atividades, via absolutamente possível considerando a decisão do MEC da possibilidade de alterar o calendário.

Prossegue o documento: “Sendo assim, o docente não pode ser ameaçado na sua relação de trabalho caso entenda que esse modelo virtual não é adequado, seja do ponto de vista didático, pedagógico daquela disciplina, quer seja do ponto de vista da vulnerabilidade do aluno e de acesso aos instrumentos e ferramentas eletrônicas.Da mesma forma, a Universidade não pode também coagir o aluno a aceitar o ensino a distância de forma arbitrária, impondo-lhe ferramentas que não tem acesso, dada a vulnerabilidade social de parte de seu corpo discente, ou fazendo com que o mesmo coloque sob risco a si mesmo e à saúde pública, para se deslocar até ambiente em que possa ter acesso adequado aos instrumentos virtuais necessários, sob pena de cometimento de ilícito penal aos administradores. Tais atos atentatórios à saúde pública afrontam os princípios da Administração de prezar pelo interesse público, razoabilidade e finalidade.”

A Adunesp encaminhou notificação extrajudicial à reitoria da Unesp (clique para acessar), solicitando que sejam tomadas medidas concretas para que, especialmente os bolsistas didáticos, professores conferencistas e estudantes, não sejam pressionados a aderir às estratégias de ensino à distância.

Os docentes com contrato temporário que tiverem seus contratos rescindidos pela não adoção do ensino à distância, certamente poderão recorrer à justiça comum para ter reconhecido a suspensão de seus contratos nesse período, e a indenização pela rescisão unilateral no momento de maior vulnerabilidade social”, finaliza o documento.