A Assessoria Jurídica da Adunesp elaborou parecer sobre a situação dos professores temporários da Unesp neste período de pandemia. A iniciativa foi tomada após o Sindicato tomar conhecimento de uma comunicação da Diretoria Técnica Administrativa da FC/Bauru, orientando pela rescisão dos contratos dos professores estagiários em docência e pós-doc que não estejam exercendo atividade didática virtual neste momento.
Em comunicação anterior, ainda em março deste ano, a reitoria havia determinado que, no caso dos contratos em andamento dos conferencistas, ficaria “a critério da instituição, como forma de melhor utilização da contratação, verificar a possibilidade do desenvolvimento de atividades à distância, pelo conferencista, durante o período de suspensão das aulas, e/ou planejamento de reposições na retomada das atividades”.
A orientação de rompimento de vínculo em caso de não adesão ao modelo à distânciaé descabida. “A não adesão ao modelo à distância não implica na rescisão do contrato, como forma de coagir o trabalhador à adesão daquele modelo de ensino, mas implica apenas na obrigatoriedade de reposição dessas aulas após a retomada das atividades”, diz o parecer. Para a AJ da Adunesp, nem poderia ser diferente, considerando a posição tomada pelo MEC, na sua portaria 343, de que o ensino à distância realizado nesse período de suspensão, em razão da pandemia Covid-19, é uma ALTERNATIVA, e não uma imposição.
O parecer resgata, ainda, o conteúdo da Portaria Unesp 122, de 27/3/2020, posteriormente com nova redação dada pela Portaria Unesp 128, de 23 de abril de 2020, que vai no mesmo compasso da orientação do MEC.
Para a AJ da Adunesp, em análise que se estende a todos os docentes – temporários ou efetivos –a adoção do ensino à distância,ainda que aplicado excepcionalmente, poderiaser indicada pela instituição considerando as situações:
i) o docente não pode entender haver prejuízo pedagógico no programa que ministra; ii) a instituição deve prover os meios, instrumentos e ferramentas para essa realização;iii) o aluno precisa estar apto e confortável para anuir ou não com esse modelo, sob todas as perspectivas.
Sem essas condições, essa via não se revela apta, devendo então ser adotada a reposição das atividades, via absolutamente possível considerando a decisão do MEC da possibilidade de alterar o calendário.
Prossegue o documento: “Sendo assim, o docente não pode ser ameaçado na sua relação de trabalho caso entenda que esse modelo virtual não é adequado, seja do ponto de vista didático, pedagógico daquela disciplina, quer seja do ponto de vista da vulnerabilidade do aluno e de acesso aos instrumentos e ferramentas eletrônicas.Da mesma forma, a Universidade não pode também coagir o aluno a aceitar o ensino a distância de forma arbitrária, impondo-lhe ferramentas que não tem acesso, dada a vulnerabilidade social de parte de seu corpo discente, ou fazendo com que o mesmo coloque sob risco a si mesmo e à saúde pública, para se deslocar até ambiente em que possa ter acesso adequado aos instrumentos virtuais necessários, sob pena de cometimento de ilícito penal aos administradores. Tais atos atentatórios à saúde pública afrontam os princípios da Administração de prezar pelo interesse público, razoabilidade e finalidade.”
A Adunesp encaminhou notificação extrajudicial à reitoria da Unesp (clique para acessar), solicitando que sejam tomadas medidas concretas para que, especialmente os bolsistas didáticos, professores conferencistas e estudantes, não sejam pressionados a aderir às estratégias de ensino à distância.
“Os docentes com contrato temporário que tiverem seus contratos rescindidos pela não adoção do ensino à distância, certamente poderão recorrer à justiça comum para ter reconhecido a suspensão de seus contratos nesse período, e a indenização pela rescisão unilateral no momento de maior vulnerabilidade social”, finaliza o documento.