Concursos para substitutos: Unesp insiste em erro e tenta impedir posse de aprovados. Adunesp orienta ajuizar mandado de segurança e cobra respostas da Reitoria

Em dezembro de 2018, a Adunesp foi procurada por vários professores substitutos, com dúvidas sobre itens presentes nos editais dos concursos para 2019, que haviam sido divulgados pouco antes. A dúvida central relacionava-se com a exigência de um período de interstício de 200 dias (a “duzentena”) entre um contrato e outro, conforme previsto na Lei Complementar estadual 1.093/2009. Ocorre que a referida lei havia sido alterada pela LC 1.331, de 13 de dezembro de 2018, e este intervalo foi reduzido para 40 dias (“quarentena”), conforme aponta o ofício no 1/2019 enviado pela Adunesp à Reitoria da Unesp em 10/01/2019, até agora não respondido. 

Como a Unesp não tomou a providência de alterar os editais, com base na modificação prevista na LC 1.331, as inscrições para os referidos concursos ocorreram em meio a muita confusão. Ao se inscreverem, os interessados eram informados de que não poderiam tomar posse, caso aprovados, uma vez que o edital exigia a “duzentena”. Considerando essa informação equivocada, a Assessoria Jurídica da Adunesp orientou os interessados a procederem suas inscrições, uma vez que, se estavam anteriormente submetidos à LC 1.093/2009, estão, agora, submetidos à lei posterior modificadora, a LC 1.331/2018.
Em meados de fevereiro, a Adunesp tomou conhecimento de que vários dos editais haviam sido retificados. Em suma, a retificação previa:

Onde se lê: ...
CONTRATAÇÃO
O candidato deverá observar, o interstício mínimo de 6 (seis) meses entre o
término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início deoutro.

Leia-se: ...
CONTRATAÇÃO
O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo entre o término da
vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto
na Lei Complementar nº 1.093/2009 e suas alterações.

Embora bem-vinda e necessária, a retificação não teve o condão de alcançar todos os concursos abertos para docentes substitutos com vistas ao primeiro semestre de 2019. Em muitos casos, as provas já haviam sido realizadas ou estavam em pleno andamento. 
Essa situação gerou mais dúvidas, levando a Adunesp a enviar ofício à Reitoria da Unesp novamente, em 25/2. Em resumo, as dúvidas são:

- Caso alguns concursos sejam refeitos, ouseja prorrogada a inscrição dos/as intressados/as – e isto tem implicações na data do início do exercício do contrato de trabalho, que poderá ser posterior ao início das aulas – qual é o procedimento recomendado para evitar, ou, pelo menos, reduzir o dano aos cursos de graduação que estiverem nessa situação? 

- Como fica a situação daquele/as candidatos/as que não se inscreveram porque receberam a informação verbal do/a funcionário/a responsável de que não poderiam ser contratados, mesmo se obtivessem sucesso no concurso uma vez que não observassem a quarentena de 200 dias?

- Como ficará o caso do docente que realizou o concurso sob a égide do edital inicial, não retificado, portanto ainda sob a premissa do interstício de 200 dias? Se aprovado, este docente será impedido de tomar posse? Caso isso aconteça, qual é o amparo legal para o impedimento?

Mandado de segurança
Aos docentes que fizeram o concurso sob a vigência do edital inicial (sem retificação) e que foram aprovados, a Adunesp orienta que ingressem na justiça para requerer seu direito à posse. Como estes docentes ainda não fazem parte da categoria, a Adunesp não pode ajuizar mandado de segurança coletivo em seu nome. Assim, o caminho é o ingresso de mandado de segurança individual.

Os interessados podem contatar a AJ da Adunesp pelo fone (11) 3868.2729 ou escrever para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.para se informar sobre as providências necessárias e os custos deste procedimento.

Clique para conferir o Ofício Adunesp 7/2019, enviado à Reitoria em 25/2/2019