Entidades protocolam pedido de impeachment de Doria. Crimes contra o funcionalismo e a população estão na base do documento

Entidades protocolam pedido de impeachment de Doria. Crimes contra o funcionalismo e a população estão na base do documento

Assinado por 27 entidades representativas do funcionalismo paulista e apoiado por dezenas de outras, foi protocolado no dia 10/11, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um pedido de impeachment do governador João Doria. Ele é acusado de crime de responsabilidade, por atos considerados inconstitucionais contra os direitos dos funcionários e os serviços públicos prestados à população.

Entre as entidades signatárias, estão a Associação dos Docentes da Unicamp (ADunicamp) e Associação dos Docentes da Unesp (Adunesp), que integram o Fórum das Seis. O documento também leva a assinatura do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL).

Previdência, serviços públicos e educação

Com 65 páginas, o documento com o pedido de impeachment traz uma bem fundamentada avaliação do poderio econômico do estado de São Paulo, detentor do maior Produto Interno Bruto (PIB) do país, para mostrar a fragilidade do argumento de falta de recursos, usado por Doria, para justificar cortes de direitos, aumento de alíquotas previdenciárias, extinção de órgãos públicos e outros.

As bases do pedido de impeachment são três iniciativas do governo Doria em 2020:

- Decreto 65.021: Publicado pouco depois da aprovação da reforma da Previdência do funcionalismo paulista, que já havia aumentado as alíquotas de contribuição, o decreto estabeleceu uma sobretaxação dos aposentados e pensionistas, aumentando a cobrança das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo nacional (veja matéria neste boletim), bem como instituir a cobrança de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes (até então, isentos de cobrança). O pedido das entidades aponta a ausência de cálculo atuarial que comprove o “déficit” da São Paulo Previdência (SPPRev), apontado como razão para o confisco dos proventos e pensões. O texto lembra também que “a cobrança da contribuição previdenciária do aposentado e pensionista já é indevida (nenhum país do mundo cobra), pois já lastrearam financeiramente o pagamento na ativa, afetando o caráter alimentar dos proventos e pensões.”

- PL 529: Motivo de muitas manifestações do funcionalismo e suas entidades representativas, o projeto de Doria gerou um impasse entre os deputados na Alesp, mas acabou sendo aprovado, transformando-se na Lei 17.293/2020. A pressão fez o governo recuar parcialmente, deixando de lado o confisco de recursos das universidades e da Fapesp, bem como o fechamento de quatro dos órgãos públicos ameaçados (Fundação para o Remédio Popular – FURP, Fundação Oncocentro – FOSP, Fundação Instituto de Terras – Itesp e Instituto de Medicina Social e de Criminologia – Imesc). Mas outros (Fundação Parque Zoológico, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, Superintendência de Controle de Endemias – Sucen, Instituto Florestal e Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – Daesp), importantes para a população, não escaparam do desmonte. O documento que pede o impeachment de Doria também aponta a inconstitucionalidade do aumento das alíquotas do IAMSPE.

- Educação: Em relação aos atos inconstitucionais praticados pelo governador Doria contra a educação pública, são citados a nomeação sem concurso público de diretores de escolas do Programa de Ensino Integral (PEI) e de supervisores de ensino. No caso destes últimos, o documento aponta a existência de 1.945 profissionais já aprovados em concurso público e à espera de uma vaga.

Outra medida apontada como inconstitucional, que afeta servidores das várias categorias do funcionalismo, é o valor utilizado pelo governo para estipular o pagamento do quíntuplo da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que desrespeita decisão da instância maior do Poder Judiciário. De acordo com a Emenda Constitucional 99, de 2017, o cálculo para o pagamento deve ter como base, em São Paulo, o valor vigente na data do trânsito em julgado, de R$ 30.119,20. Porém, o governo tem utilizado como base o valor de R$ 11.678,90.