Esclarecimento: Honorários resultantes do pagamento dos retroativos são devidos por todos 

Esclarecimento: Honorários resultantes do pagamento dos retroativos são devidos por todos 

A Adunesp tem recebido consultas de docentes sobre a forma e a abrangência da cobrança dos honorários advocatícios devidos ao escritório que assessora a entidade, por conta do fechamento do acordo que permitirá o recebimento dos retroativos derivados da não quitação dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019) pela Unesp. 

A homologação do acordo nas duas justiças (na trabalhista, para os celetistas, e na comum, para os autárquicos) apresentou detalhes diferentes quanto à forma de quitação dos honorários, levando alguns/algumas a entenderem que somente uma parte da categoria seria cobrada. Na realidade, a cobrança se estende a todos/as os/as docentes (celetistas, autárquicos/as, sindicalizados/as e não sindicalizados/as): aos que não tiverem os valores retidos em folha, pela Universidade, o escritório jurídico informa que enviará boleto posteriormente. 

Para uma explicação mais detalhada, leia a seguir:

- Legalmente, a Adunesp representa os direitos da categoria de docentes da Unesp, e em nome da categoria é que se ajuízam ações coletivas como as que redundaram no acordo de pagamento dos retroativos. Essa representação se dá conforme determina a Constituição Federal. Nestas ações coletivas, o dever dos beneficiários que conquistem benefícios financeiros decorrentes de uma ação coletiva advém do contrato firmado entre o escritório jurídico e a Adunesp em 2014, ratificado em assembleia e protegido pela Lei Federal 8.906 (Estatuto da Advocacia).
 
- No caso da homologação ocorrida no âmbito da justiça trabalhista (celetistas), em 22/6/2022, o termo de homologação estabeleceu que a Universidade só poderia fazer a retenção direta em folha daqueles docentes que assinassem o termo de autorização (tanto sindicalizados, quanto não sindicalizados).
 
- No caso da homologação ocorrida no âmbito da justiça comum (estatutários), em 11/7/2022, o termo de homologação estabeleceu que a Universidade deverá fazer a retenção direta em folha dos docentes sindicalizados. No caso dos docentes não sindicalizados, a retenção em folha será feita somente daqueles que assinarem termo de autorização.
 
- Em ambos os casos (celetistas e estatutários, sindicalizados e não sindicalizados), como se trata de cobrança prevista em lei, os/as docentes que não tiverem os honorários retidos em folha, pela Universidade, receberão do escritório, posteriormente, boleto para a quitação. Isso acontecerá após a Unesp apresentar os valores pagos aos docentes nos processos.