Por meio da Lei Complementar no 173, de 27 de maio de 2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), os estados, municípios e Distrito Federal tiveram direito a receber da União auxílio financeiro, de modo a compensar as perdas relacionadas à queda na arrecadação do ICMS, decorrente dos efeitos da pandemia sobre a economia.
Aos estados, coube o repasse total de R$ 30 bilhões, sendo que São Paulo teve direito a um montante de R$ 6.616.311.017,89.
Como as universidades estaduais paulistas são mantidas com 9,57% do ICMS, Quota-Parte do Estado, o Fórum das Seis entende que cabe a elas, de forma similar ao que ocorre com os recursos transferidos ao estado em decorrência da Lei Complementar federal nº 87/1996 (conhecida como Lei Kandir), também igual percentual em relação ao repasse recebido do governo federal. Ou seja, cabe à Unesp, Unicamp e USP o repasse de R$ 633.180.964,41.
No dia 9/10, o Fórum encaminhou ofício com esse teor ao governador João Doria, com cópias ao vice-governador (Rodrigo Garcia), à secretária de Desenvolvimento Econômico (Patrícia Ellen), ao secretário de Projetos, Orçamento e Gestão (Mauro Ricardo Machado Costa), ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de SP (Edgard Camargo Rodrigues) e aos reitores das universidades estaduais paulistas.
“Dada a necessidade de manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas por estas instituições nos mesmos patamares de qualidade que sempre as caracterizaram, e que fazem delas personagens centrais no desenvolvimento do estado e do país, solicitamos ao governo paulista que faça o repasse destes valores”, diz um trecho documento.
Ao final, o ofício frisa que, “como os demais efeitos resultantes da LC no 173 – o congelamento de reajustes salariais e benefícios aos servidores públicos até dezembro de 2021 – foram imediatamente aplicados no âmbito das universidades, entendemos que é necessário também estender às instituições a compensação de receita auferida pelo estado”.
Até o fechamento deste boletim, não havia retorno por parte de nenhum dos signatários do ofício.