Greve na Unesp: AJ da Adunesp orienta docentes substitutos ou em estágio probatório

A Assessoria Jurídica da Adunesp produziu uma nota de esclarecimento para orientar os professores substitutos ou em estágio probatório da Unesp que queiram aderir à greve da categoria, convocada para início em 30/5. Confira:

“Docentes substitutos ou em estágio probatório podem participar da greve, se assim o desejarem. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que é permitido ao professor em estágio probatório aderir à greve, não sendo permitido que isto implique em motivo para sua não confirmação no estágio. Não há previsão legal, e nem poderia haver, que dê substrato para a punição de servidores docentes em estágios probatórios no que diz respeito à sua participação em movimento grevista. Nesse sentido, não pode haver exoneração sem a instauração de um processo administrativo disciplinar com ampla defesa assegurada.

Da mesma forma, os professores substitutos. Também eles não podem ser punidos por participar de movimentos grevistas. Não existe norma que preveja a rescisão contratual pelo exercício do direito de greve por parte dos docentes substitutos. A demissão só poderia ocorrer se fosse instaurada uma sindicância contra esses substitutos e, se fundada no direito de greve, certamente seria um processo abusivo.

Porém, é preciso destacar que tanto os professores substitutos quanto aqueles em estágio probatório, por não ocuparem cargo efetivo, estão mais vulneráveis à pressão, retaliação, assédio, intimidação ou qualquer outro ato que venha a inibir o direito dos membros das categorias acima de participar da greve, o que deve ser de imediato publicizado e denunciado como forma de constrangimento ao servidor público.

Assessoria Jurídica da Adunesp”