Nota da AJ da Adunesp sobre direito de greve e ameaça de corte de ponto

A Adunesp, por meio de sua Assessoria Jurídica, diante de tantas dúvidas e indagações faceà ameaça de corte de vencimentos pelos dias parados em razão de greve, se vê compelida aos esclarecimentos a seguir.

Os servidores públicos se encontram, depois de outubro de 2016*, diante de um novo paradigma, que inexistia até então, e cujas decisões judiciais, portanto, não encontram mais amparo no paradigma anterior ao da mencionada decisão.

Não é essa a oportunidade para discorrer sobre o absurdo da decisão do STF, mas contextualizá-la. De 2016 para cá, portanto, na prática, o STF autorizou a Administração Pública ao corte de vencimentos por força de movimento grevista.

Há de se dizer que tal situação coloca o servidor em situação de igualdade ao trabalhador da esfera privada, que já se encontrava sob esse paradigma anteriormente, sob esses mesmos riscos, tantas vezes levado ao cabo pelas empresas, respaldadas pelo entendimento de um Judiciário complacente.

Eventuais decisões judiciais que amparavam liminarmente uma ou outra categoria, no sentido de evitar o corte, ou declarar a greve legal, nunca foram completamente bem-sucedidas se, ao final do movimento grevista, o acordo, ainda que judicial, terminasse com a contenda sobre os valores devidos ou não durante a greve. 

Também há de se consideraras diferenças entre as categorias de servidores envolvidas em uma greve, umas amparadas pela Justiça do Trabalho, eis que sujeitos ao regime da CLT, outras pela Fazenda Pública, aqueles com regime estatutário, e cujos tratamentos pela justiçaeram, até a reforma trabalhista, de natureza absolutamente distintas. Agora, a própria Justiça do Trabalho também se encontra em cheque diante da recente reforma aprovada.

Portanto, se a categoria docente, até os dias de hoje não vivia ameaçada ou sob pressão de corte de salários, quando em oportunidades de deflagração de greve, essa não era a realidade do trabalhador brasileiro como um todo. E esse novo panorama/realidade há de ser absorvido pela categoria para o futuro. 

Por fim, comparações com outras decisões judiciais, ou outras categorias de servidores, ou de trabalhadores da iniciativa privada, ou ainda da força política de suas entidades sindicais, devem ser descortinadas à luz dos interesses e forças políticas envolvidas. O Poder Judiciário não está imune à influência dessas forças. É preciso ter essa clareza.

Não existe greve sem riscos e o Judiciário não traz a garantia que pretende o servidor de fazer greve sem correr tais riscos, sem o eventual corte de salários.

É opinião desta Assessoria que não se deve depositar no Poder Judiciário, em especial no atual momento que vive o país, todas as nossas esperanças de salvaguarda dos direitos sociais. O Poder Judiciário não é, e nunca foi, esse guardião.

O Poder Judiciárioé parte do nosso atual problema e não da nossa solução.

Em que pesem tais circunstâncias, uma vez dada a demanda da categoria, a Assessoria Jurídica da entidade estará, nos próximos dias, adotando medidas no sentido de tentar evitar essa drástica realidade, no intuito de minimizar o impacto financeiro dessa decisão política, a fim de bem conservar o direito de greve do servidor público, e envidará todos os esforços possíveis para que seja bem sucedida a medida em favor de toda a categoria, apesar de todo esse cenário desfavorável.

*data do julgamento do STF, que, por 6 votos a 4, decidiu que a Administração Pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, muito embora tenha admitido a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo.

São Paulo, 05 de junho de 2018

Lara Lorena Ferreira
Assessoria Jurídica Adunesp