Nota de esclarecimento acerca da Ação Civil Pública nº 10414951820188260053

Nota de esclarecimento acerca da Ação Civil Pública nº 10414951820188260053

A Plenária Estadual da Adunesp realizada no dia 7/8/2018 deliberou autorizar a ajuizar ação civil pública contra a Unesp, pela preservação dos direitos previdenciários dos docentes atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG e ações deles decorrentes. Em consequência desta deliberação, a Adunesp, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com a Ação Civil Pública nº 10414951820188260053 junto à 8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central.

Nesta ação, busca-se, em síntese, a determinação para que a Unesp inclua a investidura exercida pelos docentes sob regime celetista para efeitos de enquadramento nas regras transitórias de aposentadoria do servidor público, desde que os vínculos sucessivos com a Administração Pública tenham sido exercidos de forma ininterrupta e, por conseguinte, que não acarrete a perda do direito de se aposentar com proventos integrais, na forma do art. 6º da EC nº 41/03 (desde que o primeiro ingresso ocorra antes de 31/12/2003) e artigo 3 da EC 47/05. Ademais, requer-se a determinação para que sejam revistos os atos de aposentadoria dos substituídos que, porventura, se aposentarem no curso da ação sem a observância das regras do artigo 6º da EC 41/03 e artigo 3 da EC 47/05, com a condenação da Ré à revisão dos proventos e ao pagamento das diferenças dos valores retroativos a que os servidores fizerem jus.

Após o regular trâmite processual, foi proferida sentença, ou seja, uma decisão de primeiro grau, com o entendimento de que, no caso em tela, embora se trate de ocupar um cargo no serviço público, esses empregados foram admitidos com vínculo celetista. Segundo interpretação do magistrado, o alcance das referidas Emendas foi prestigiar os recolhimentos já efetuados ao Regime Próprio da Previdência, ainda que houvesse mudança de cargo. Nas suas palavras, por estes professores terem efetuado recolhimentos com alíquotas menores, fazendo jus a direitos assegurados por regime celetista, ao migrar para o regime estatutário somente fariam jus à averbação do tempo de serviço anterior, nos termos da legislação própria.

Esta decisão, em que pese desfavorável, não é definitiva, visto que há a possibilidade da interposição de Recurso de Apelação para julgamento da causa no Tribunal de Justiça de São Paulo, e, após, ainda será possível o ingresso com Recurso Especial e Recurso Extraordinário, se necessário for, a fim de que o mérito debatido seja melhor analisado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Significa dizer que o processo seguirá correndo, sendo cabível o debate para tentar a reversão desta sentença.
A assessoria jurídica da Adunesp realizou diversos estudos anteriormente ao ingresso desta ação, e ainda o vem fazendo, a fim de buscar uma melhor solução jurídica aos anseios dos substituídos, buscando o êxito final dos pedidos.

A ação coletiva, diversamente do que vem sendo divulgado em redes sociais, é instrumento legítimo e perfeitamente cabível à situação presente, e em nada difere das chances de uma ação individual, eis que se trata de uma situação de direitos homogêneos, que não se distinguem caso a caso, ainda que possam parecer situações fáticas distintas.

O tema é delicado na vida de todos os envolvidos, e não menosprezamos isso, mas acreditamos na tese de direito em que a ação se baseia e ainda acreditamos na sustentabilidade da tese que defendemos, disputando a mesma no Poder Judiciário. A diretoria da Adunesp reitera sua plena confiança na atuação da nossa Assessoria Jurídica, certa de que a ação tem sido conduzida apropriadamente e de que, cumprindo a decisão coletiva da Plenária Estadual realizada no dia 7/8/2018, iremos até o fim na tentativa de ter reconhecido o direito favoravelmente aos representados, mas conscientes de todos os riscos que a atual conjuntura jurídico-política apresenta, mesmo porque, se não recorrermos no prazo legal da decisão judicial que nos é adversa, ela será considerada transitada em julgado, não cabendo qualquer possibilidade de reversão . Acrescente-se a isto que a tramitação desta ação não obsta o ajuizamento de ações individuais por aqueles que assim decidirem fazê-lo.

No entanto, diante das inúmeras dúvidas e temores de muitos docentes atingidos, e das possíveis consequências das decisões judiciais que venham a ser tomadas no decorrer da tramitação desta ação na justiça, a Adunesp não se furtará, assim como nunca o fez, de prestar todos os esclarecimentos sobre os eventuais desdobramentos desse processo, inclusive, se for o caso, agendando uma reunião com os interessados.



São Paulo, 10 de junho de 2019
Diretoria da Adunesp Central