SisCPA: Questões ainda sem resposta ou... o Big Brother da Unesp

Conforme divulgado nos boletins anteriores, a Penária Estadual da Adunesp de 15/3/2018, apoiada pelas manifestações dos representantes docentes de diversos campi presentes e pelos pareceres jurídico e técnico (confira no Adunesp viaNet nº 131, de 15/3/2018, disponível no site, em www.adunesp.org.br), orientou a categoria a NÃO ASSINAR o Termo de Responsabilidade do SisCPA.

Aos que já assinaram este documento, mas que se sintam desconfortáveis nessa anuência, a orientação é registrar também por escrito sua reconsideração no sentido de que, ante o teor de uma leitura mais atenta do que a Administração compulsoriamente lhes impôs, declare cancelada sua autorização, ou, ainda, torne sem efeito a autorização concedida. Ainda de acordo com as deliberações da Plenária, caso algum docente – que não tenha assinado ou que retire a assinatura, caso já a tenha feito – se sinta coagido ou prejudicado em algum aspecto, deve procurar imediatamente a Adunesp, que tomará as medidas jurídicas cabíveis para sua defesa.

Logo após a divulgação das deliberações da Plenária, os docentes receberam e-mail assinado pela professora Maria Encarnação Beltrão Sposito, presidente da CPA, e Ney Lemke, assessor-chefe da Assessoria de Informática da Unesp, intitulado “Comunicado sobre infraestrutura de segurança do SisCPA”, em que é explicitado, entre outras coisas que “o objetivo do sistema é o de fornecer um ambiente que agilize o processo de avaliação do desempenho docente com base na entrega de Relatórios de atividades anuais e trienais, PGAs, PADs e projetos de pesquisa de docentes e pesquisadores, acompanhados da versão PDF do currículo Lattes obedecendo às normas institucionais”.

A Adunesp entende que várias dúvidas seguem não respondidas e, principalmente, que a implantação do SisCPA está na contramão das deliberações do CEPE em 5 e 6/2, de fim da planilha de avaliação de desempenho, conforme trecho do texto mostrado acima. Embora a presidente da CPA afirme que a avaliação tem um caráter puramente diagnóstico, para fins de planejamento estratégico, ao que tudo indica, a implantação do SisCPA faz parte de uma estratégia da reitoria de estabelecer um controle mais ágil do trabalho docente e, juntamente com a proposta de sustentabilidade, construir procedimentos que justifiquem administrativamente eventuais rebaixamentos de regimes de trabalho e/ou demissões, no sentido de adequar o orçamento atual da Unesp àquilo que o governo estadual acha que nos cabe. 

Dúvidas não explicadas
Tal qual o célebre livro de George Orwell, o SisCPA parece querer assumir as vezes do nosso Big Brother.

Um dos principais questionamentos ao Termo de Compromisso, levantados no parecer do pesquisador em TI Sílvio Rhatto, publicado no Adunesp viaNET nº 131, diz respeito à responsabilização do docente pela “cessão proposital a terceiros” de login e senha. “Como provar que uma pessoa forneceu voluntariamente sua senha ou se esta senha foi hackeada”, questiona Rhatto, lembrando que “o termo não coloca apenas o risco de processo criminal ou civil – algo que salta aos olhos de qualquer um, pois o texto é explícito quanto a isso – mas, principalmente, o risco de processo administrativo, cujos custos são muito menores para a administração pública, mas que traz grandes dificuldades para a defesa de um eventual acusado”. 

O especialista cita, ainda, que o termo deixa de mencionar “a existência de algum procedimento ou comportamento de como o sistema respeitará a privacidade de quem vai utilizá-lo”. O comunicado da CPA em 19/3 não diz uma só palavra sobre o rastreamento dos docentes. A Unesp é uma instituição pública e os que estão à frente de sua gestão são administradores públicos e, nesta qualidade, representam o Estado. Não parece aceitável que o Estado rastreie os indivíduos.

A seguir, alguns comentários em alguns itens do comunicado da CPA em 19/3/2018: 

Sobre a afirmação do comunicado de que “a arquitetura do SisCPA é essencialmente a mesma que existe em instituições como a Fapesp e o CNPq que permitem a tramitação de processos por via eletrônica através de login e senha”, cabe lembrar que as agências citadas não impõem a assinatura de um termo tão draconiano, em termos de responsabilidade do usuário para com o sistema, aos que se cadastram. Com o termo de uso, a Unesp joga toda a responsabilidade de eventuais problemas com o sistema sobre os usuários. Além disso, a Unesp, contrariamente à Fapesp e ao CNPq, é uma empregadora, que estará avaliando seus empregados (no caso, docentes). A situação do usuário em relação ao sistema é completamente diversa daquela que ele mantém com as agências de fomento, que não o empregam, nem podem mudar, por exemplo, seu regime de trabalho.

Diz o comunicado da CPA, ainda, que “apenas os usuários cadastrados podem acessar os processos com finalidades específicas, como por exemplo, indicar relatores ou emitir pareceres. Não é possível que outros usuários alterem as informações inseridas por outro usuário e pelo próprio interessado no processo”. Neste ponto, cabe destacar que, no mundo virtual, nunca existe garantia total de que terceiros não possam acessar ou hackear esse ou aquele sistema. Se o SisCPA for hackeado, um docente poderia ser acusado injustamente de ter fornecido sua senha. E, como bem destacou o parecer de Sílvio Rhatto, é difícil provar esse tipo de coisa: se a senha foi hackeada ou se o usuário a comunicou a alguém.

Outro trecho do comunicado diz que uma das razões que “levaram à solicitação de assinatura do termo de responsabilidade” foi “alertar ao interessado, docente ou pesquisador, sobre a importância de inserir informações corretas e zelar pela segurança delas ao não partilhar seu login e sua senha de acesso”. Ora, querer alertar professores universitários doutores e pesquisadores experientes sobre isso, desse modo e com esse método, é uma verdadeira afronta. Todos sabem que as informações prestadas à Unesp devem ser verdadeiras. Essa explicação da CPA é uma indicação de que a Unesp considera todos os seus docentes potencialmente suspeitos. Compreensível que seja feito um alerta sobre a necessidade de os professores fornecerem informações exatas, porém, para isso não há necessidade de enquadrá-los no Código Penal Brasileiro.

Outra razão destacada pelo comunicado, para a necessidade de assinatura no termo de responsabilidade, é “evitar que seja necessário, ao final de qualquer etapa de tramitação, imprimir o processo e colher assinaturas, uma vez que para finalidades externas à Unesp, com vistas a possíveis questionamentos na Justiça, quando um docente ou pesquisador assim o desejar, documentos contidos no processo podem ser reproduzidos e acompanhados das cópias dos termos de todos aqueles que estiverem envolvidos no processo, como correspondência das respectivas assinaturas”. Estaria a CPA se preparando para possíveis litigâncias? 

Por fim, há também a questão dos custos: num momento crítico como esse que estamos vivendo, em que a reitoria quer “sanear” a Unesp às custas dos salários de seus servidores docentes e técnico-administrativos, das necessárias contratações e dos planos de carreiras, é imperativo que se saiba quanto, exatamente, foi gasto com a concepção e a instauração do SisCPA.

Clique aqui para ver o Boletim Adunesp 133, que também aborda sobre a minuta e a data-base 2018