VA dos professores substitutos: Juiz já está com recursos de ambas as partes

A ação movida pela Adunesp contra a PortariaUnesp 275, de 1/8/2017, que estabeleceu cortes no vale alimentação dos professores substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%) entrou na fase recursal. A sentença havia sido proferida em abril/2018, reconhecendo a abusividade da Portaria e suspendendo seus efeitos desde sua edição. No entanto, a efetiva aplicação acabou não ocorrendo, pois a Universidade recorreu e a juíza decidiu aguardar o julgamento final dos recursos.

Após a apresentação das contrarrazões recursais, os autos serão remetidos ao juiz relator para parecerfinal.

A sentença
A sentença foi proferida no dia 4/4/2018, pela juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. Para ela, ficou configurado o “tratamento discriminatório com vistas à precarização da remuneração dos temporários em relação aos demais professores”. A sentença destaca “a ilegalidade do parágrafo 2º do art. 5º da Portaria UNESP 275 de 01/08/2017, que constitui discriminação de tratamento entre empregados prestadores de serviços em situação idêntica que se diferenciam somente pela duração do contrato”.

A tramitação
A seguir, veja o que ocorreu com a ação desde a divulgação da sentença:
4/4/2018: A juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, profere sentença dando razão à Adunesp na ação que pede a revogação da Portaria.
11/4/2018: A Unesp é formalmente citada sobre a decisão.
18/4/2018: A Unesp apresenta “embargos declaratórios”, solicitando esclarecimentos adicionais sobre a sentença. A juíza reafirma sua decisão. 
18/5/2018: A Adunesp peticiona a juíza, informando o descumprimento da sentença por parte da Unesp.
24/5/2018: A Unesp impetra recurso contra a sentença, alegando que esta seria “nula” pelo fato de “não ter declarado a natureza salarial do vale alimentação, nem reconhecido a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Portaria Unesp 317/2015 invocada.
20/7/2018: A juíza substituta Juliana Varela de Albuquerque Dalpra, da 32ª Vara do Trabalho de SP, divulga despacho informando que a sentença só deverá ser cumprida após seu “trânsito em julgado”, ou seja, após o julgamento dos recursos.