VA dos professores substitutos: Unesp descumpre sentença e Adunesp peticiona juiza

A Unesp foi formalmente citada em 11/4/2018 sobre a sentença da juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, dando razão à Adunesp na ação que pede a revogação da Portaria Unesp 275, de 01/08/2017, que estabeleceu cortes no vale alimentação dos professores substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%).

Porém, a Universidade ignorou a decisão, já que em maio/2018 o vale-alimentação dos professores substitutos não foi corrigido. Em 17/5, a Assessoria Jurídica (AJ) da Adunesp protocolou uma petição sobre o ocorrido. “Temos a documentação necessária a corroborar nossa argumentação acerca do descumprimento”, disse a advogada da Adunesp, Cristiane Cassi, depois de reunir extratos do cartão de vale-alimentação de vários docentes substitutos.

Sentença
Após ser citada em 11/4, a Unesp impetrou embargos de declaração, frente aos quais a juíza afirmou não ter nada a corrigir ou modificar na sentença. Desta forma, a Universidade estaria obrigada a cumpri-la, voltando a pagar o valor cheio do VA para todos os substitutos já no primeiro pagamento posterior, ou seja, maio/2018. Mas isso não ocorreu.

Retroativos
A despeito do pedido do Sindicato, foi entendimento da magistrada que o pagamento dos valores retroativos desde a data de ajuizamento da ação (agosto de 2017) deve ser cobrado em ação própria e não nos autos do próprio Mandado de Segurança.

Em virtude disso, a AJ da Adunesp impetrou recurso exclusivamente no tocante à possibilidade de cobrança dos retroativos nos próprios autos do processo.