RECADASTRAMENTO: Fórum das Seis insta Cruesp a acionar governo por solução dos problemas e prorrogação do prazo. Decisão do TJ-SP reforça cobrança

RECADASTRAMENTO: Fórum das Seis insta Cruesp a acionar governo por solução dos problemas e prorrogação do prazo. Decisão do TJ-SP reforça cobrança

O Fórum das Seis encaminhou ofício ao Conselho de Reitores (Cruesp), datado de 8/3/2024, para reportar os inúmeros problemas enfrentados pelos servidores e pelas servidoras da ativa para fazer o recadastramento anual, que teve suas regras alteradas pelo Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, emitido pelo governo estadual, e divulgado pelas instituições nas unidades.

O documento relata que os sindicatos que compõem o Fórum vêm recebendo inúmeras queixas de pessoas que não estão conseguindo concretizar a tarefa de recadastrar-se. A metodologia digital adotada pelo governo impõe uma série de obstáculos, muitos intransponíveis. “Há relatos de dificuldades de toda ordem: há campos, como o de dependentes e o de gênero, que não permitem alterações; o fornecimento de prova de vida por reconhecimento facial é impraticável em muitas vezes; o sistema apresenta falhas na etapa de salvamento de informações, entre tantos outros problemas”, diz um trecho.

Considerando o fato de que o prazo para o recadastramento é curto e se encerra em 17/3/2024, e frente à ameaça de corte de pagamento aos que não o fizerem, o Fórum requer ao Cruesp que relate ao órgão responsável do governo estadual as dificuldades que estão ocorrendo, para que as corrija. Ao mesmo tempo, que solicite ao governo estadual a prorrogação do prazo.

Ofício com igual teor foi enviado ao governo estadual.

Liminar prorroga prazo

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu parecer favorável à ação civil pública movida por um conjunto de entidades sindicais (SindSaúde-SP, Apeoesp, Afuse) para prorrogar o prazo para recadastramento digital dos servidores e das servidoras. A decisão, em caráter liminar, foi expedida em 7/3/2024. O governo Tarcísio de Freitas tem 72 horas para se manifestar.

Diz um trecho decisão:

Sem prejuízo, dada a proximidade do decurso do prazo para recadastramento, porque poderá a PGE-SP valer-se da prerrogativa de acessar o portal eletrônico em até 10 dias ou nem mesmo acessá-lo, e porque poderá haver prejuízos a incontáveis servidores públicos pela falta de sua realização, inclusive irreversíveis (trata-se de vencimentos), desde logo, ad cautelam, e até nova decisão deste Juízo, prorrogo o prazo de que trata o artigo único da disposição transitória do Decreto Estadual n. 68.306/24 em oitenta dias, o que faço, inclusive, à vista das dificuldades várias apresentadas pelos servidores para realizar o cadastramento, como narradas estão a fls. 6/8, e também se verifica a fls. 165 e ss., a princípio. Autorizo sirva esta decisão como ofício a fim de ser diretamente encaminhada pelas partes autoras, ou por quem as representa, ao órgão público da parte ré apto a dar-lhe cumprimento.”

A opinião predominante entre as assessorias jurídicas das entidades sindicais que compõem o Fórum das Seis é que, tecnicamente, a decisão abrange somente as três categorias representadas. No entanto, a avaliação é que, junto com as milhares de reclamações recebidas, o parecer do TJ-SP deve pressionar o governo a prorrogar os prazos para todo o funcionalismo.

Importante: O Fórum das Seis orienta os servidores e as servidoras que estejam com dificuldades no recadastramento a fazerem “prints” de todas as telas. Frente à ameaça de suspensão de salários, esses “prints” poderão ser usados como provas em futuras ações de preservação dos direitos.