Adunesp convoca Plenária Estadual para 12/3/2021. Situação dos docentes atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG é ponto de pauta

Adunesp convoca Plenária Estadual para 12/3/2021. Situação dos docentes atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG é ponto de pauta

No dia 4/3/2021, a Adunesp recebeu e-mail com requerimento assinado por 124 docentes, intitulado “COMUNICADO À ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – ADUNESP”, com o seguinte teor:

“Os substantivos processuais na AÇÃO CIVIL PÚBLICA, nos autos nº 1041495- 18.2018.8.26.0053, comunicam que NÃO têm mais interesse na pretensão buscada na ação em curso e, em eventuais recursos, pelo que PEDEM a esta Associação a desistência da referida Ação e de todos os recursos, em virtude de negociação no âmbito administrativo proposta pela UNESP para cada docente, analisando caso a caso, individualmente, e sobre o mesmo objeto do pedido na referida ação coletiva.”

A propósito, acreditamos que é nosso dever tecer algumas reflexões e explicitar nossa posição a respeito deste processo.

Primeiramente, é importante ressaltar que a decisão pelo ajuizamento da aludida ação decorre de uma decisão coletiva – não foi decisão da diretoria e nem da assessoria jurídica da Adunesp– tomada em Plenária Estadual da categoria. Assim, eventual desistência da ação ou de recursos processuais também deve decorrer de nova decisão dessa mesma instância. A depender, portanto, de uma construção coletiva dessa decisão, assim como o foi à época do ajuizamento.

Também é importante lembrar que, tanto o sindicato quanto os docentes atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG-2018, todos estamos aqui na busca de um objetivo comum: a luta para que seja preservado o que entendemos ser o direito a uma aposentadoria integral e com reajustes paritários com o pessoal da ativa. Lamentamos o que nos pareceu, em alguns momentos, que fatos tenham sido tratados como se a entidade sindical fosse parte adversa na ação, que estivesse em busca de interesses colidentes.

Entendemos que, certamente, isso não caracteriza a atuação da Adunesp, que tem feito gestões com o objetivo de compor e somar forças, na busca do mesmo objetivo comum, inclusive com as administrações reitorais da Unesp, como atestam os ofícios endereçados ao reitor anterior e inúmeras tentativas de diálogo que foram feitas, todas negadas.

A deliberação da Plenária Estadual pelo ajuizamento da ação foi uma consequência de pedidos de algumas pessoas atingidas pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG-2018, e penalizadas pelos enormes danos a elas impostos em decorrência deste ato praticado pela administração superior da Unesp à época. Estamos, portanto, do mesmo lado, devemos lembrar. E sempre estivemos abertos à participação e à colaboração de todos.

Também convém lembrar que a Reitoria anterior,em nenhum momento, esteve ao nosso lado nesse caso e que, além de ter dado causa ao problema, buscou até o final da sua gestão a desestabilização dos professores e a deslegitimação do movimento de docentes enquanto coletivo.  Quanto à gestão atual, há apenas algumas sinalizações, mas estamos aguardando que ela explicite oficialmente o seu posicionamento conforme solicitado em ofício enviado pela Adunesp ao atual reitor.

Não somos insensíveis, entretanto, ao pedido que nos foi encaminhado, em especial com relação à preocupação daqueles que são nossos membros associados, motivo pelo qual enunciaremos aqui alguns pontos relativos a alguns questionamentos, que foram explicitados por meio de mensagens no grupo de WhatsAppdo qual participa um conjunto de docentes que foram atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG-2018:

  1. Diante do Ofício 210/2018-RUNESP, em que a Reitoria da Unesp informava que, em conjunto com as assessorias jurídicas da USP e da Unicamp, estaria avaliando as implicações do Parecer PA-46/2017 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o objetivo de questioná-lo, a Adunesp, por meio do Ofício ADUNESP 12/2018 manifestou-se reafirmando a sua “convicção de que, mesmo que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acolha o pedido administrativo – que venha a ser elaborado pelas Assessorias Jurídicas das três universidades, com a contribuição do Prof. José Carlos de Oliveira, e mesmo da AJ-Adunesp – e reforme o entendimento constante no Parecer PA-46/2017, mencionado no Ofício 210/2018-RUNESP, não há como nos assegurarmos de que outros pareceres administrativos venham, posteriormente, a revogar os anteriores por parte da PGE, modificando novamente o seu entendimento sobre essa questão. Ou seja, essa iniciativa, mesmo que eventualmente bem-sucedida, NÃO CONFERE SEGURANÇA JURÍDICA AOS/AS SERVIDORES(AS) DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS/AS, cuja situação funcional considerada pelo atual procedimento de aposentação adotado pela Unesp, por ter acatado o PA-46/2017, impõe a eles/as sério prejuízo nesse momento. A SEGURANÇA JURÍDICA SÓ SERÁ ALCANÇADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, o que pressupõe o ajuizamento de uma ação judicial que provoque decisão (sentença) definitiva, que pacifique a questão em favor dos/as servidores(as) atingidos/as.”
  1. De acordo com o entendimento descrito acima, no item (1), no Ofício ADUNESP 12/2018 foi reiterada a solicitação de que o reitor de então mobilizasse “a Assessoria Jurídica da Unesp para ajuizar ação judicial contra a Fazenda do Estado, com o objetivo de garantir os direitos constitucionais dos/as servidores(as) docentes e técnico-administrativos/as quando da sua aposentadoria, ameaçados pelo referido parecer, e ratificamos a disposição da Adunesp a entrar nesta ação como litisconsorte ativo”.
  1. A então reitoria também foi informada de que, “conforme deliberação da Plenária Estadual da Adunesp realizada no dia 7/8/2018, e na condição de defensor legítimo da categoria profissional dos docentes da Unesp, o Sindicato ajuizará ação civil pública contra a Unesp em 20/8/2018, pela preservação dos direitos previdenciários dos docentes atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG e ações deles decorrentes, cuja tramitação poderá ser reavaliada em função do seu andamento, caso a Reitoria acate nossa solicitação de ajuizar ação judicial”.
  1. A ação coletiva é uma prerrogativa sindical e, neste caso, decorreu da preocupação da Adunesp de representar a todos aqueles que padecem da injustiça cometida pela reitoria e que não tiverem proposto ação individual. Aqueles/as que ajuizaram ações individuais continuarão sendo alcançados pela decisão de suas próprias ações. Estas, por sua vez, se chegarem à corte superior, poderão, ou não, ensejar uma sentença de repercussão geral.
  1. Uma decisão desfavorável na ação coletiva criaria, evidentemente, um precedente ruim. Mas essa decisão só vinculará outras decisões individuais, ou coletivas, se for acolhida pela corte como recurso repetitivo ou repercussão geral, o que não é líquido e certo para qualquer ação que alcance o STF ou o STJ. Ou seja, o recurso da ação coletiva não necessariamente é acolhido como tal. Por outro lado, uma decisão favorável à ação coletiva aproveita a todos aqueles que não propuseram ação individual.
  1. Como já se sabia à época, havia uma jurisprudência contundente em contrário à tese da ação, inclusive de decisões dos Tribunais Superiores. Risco esse conhecido e compartilhado com todos antes da decisão de ajuizamento de ação. Portanto, como foi explicitado desde o início desse processo, o ajuizamento desta ação pretendia, e pretende, MODIFICAR a jurisprudência consagrada até o presente.
  1. Uma decisão desfavorável na ação coletiva vinculará as decisões individuais se, e somente se, for escolhida como recurso repetitivo ou repercussão geral. Porém, esta escolha não está necessariamente definida por ser ação coletiva. A escolha como recurso repetitivo ou repercussão geral pode ser feita, igualmente, independentemente do seu caráter individual ou coletivo. Mas, se assim for, empenharemos todos os esforços, assim como temos feito até o momento, para o êxito da ação.

Portanto, é preciso que seja do conhecimento de todos/as os/as interessados/as que a desistência recursal NÃO GARANTE que essa discussão NÃO CHEGUE AO STF OU STJ, visto que certamente existem inúmeras outras ações de caráter individual e coletivo, inclusive, salvo melhor juízo, de pessoas que estão no grupo que agora nos solicita a desistência da ação da Adunesp, e de todos os recursos dela decorrentes. Assim, reiteramos que isso somente implica em que a ação coletiva movida pela ADUNESP não chegará aos tribunais superiores.

Reiteramos também nosso entendimento de que a ação proposta pela assessoria jurídica da Adunesp está bem construída e que o eventual revés judicial quanto ao mérito da nossa ação faz parte do risco que estava posto desde o começo das discussões, conforme mencionado sobre a jurisprudência em contrário, e como, infelizmente, ainda se observa para várias decisões individuais que têm tido o desfecho negativo para os/as proponentes.

É importante ressaltar que acreditamos, ainda, que este seria um momento de compor forças acionando o Andes, nosso sindicato nacional, para que, por meio de sua assessoria jurídica nacional, venha a integrar nosso processo como Amicus Curiae, propiciando uma atuação mais intensa junto ao gabinete dos ministros dos Tribunais Superiores, movimento esse que somente poderia ser alcançado por meio de nossa atuação política como entidades sindicais.

Isto posto, e acolhendo a solicitação de “pronta tomada de medidas” que acompanha o pedido, a Adunesp convoca todos/as os/as presidentes de todas as subseções e delegados sindicais da Adunesp para uma Plenária Estadual Extraordinária, a ser realizada no dia 12/03/20121, às 10 horas, por meio virtual, com a seguinte pauta:


 1- Apreciação do pedido de reconsideração da decisão de ajuizamento de ação civil pública contra a Unesp, requerendo a preservação dos direitos previdenciários dos/as docentes atingidos/as pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG-2018 e ações deles decorrentes.

Obs.: Convidamos aos docentes envolvidos na questão a escolherem uma comissão de representantes para participar da Plenária.

Todos os documentos citados nesta matéria estão no site da Adunesp, no item “Docentes atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/Propeg”