Adunesp convoca Plenária para 29/1/2020, em São Paulo

Adunesp convoca Plenária para 29/1/2020, em São Paulo

A Adunesp convoca todas as subseções e todos/as os/as representantes de base da entidade, e convida a todos/as os/as docentes, para a Plenária Estadual a ser realizada em 29 de janeiro de 2020, no auditório do 7º andar, prédio da Editora da Unesp, na Praça da Sé, nº 108, em São Paulo, às 10h, com a seguinte pauta:

1- Informes;

2- Autorização para ações judiciais:

- Teto dos aposentados;

- Reconhecimento da legitimidade da Adunesp na representação do segmento docente (CEPE);

- Regularização da subseção de Franca;

- Resolução Unesp no 45 de 12 de junho de 2019 (vide anexos 1 e 2);

- Redepartamentalização.

3- 39º Congresso do Andes, a ser realizado em São Paulo, de 4 a 8 de fevereiro de 2020;

4- Continuidade da montagem do Chapão da Adunesp para os colegiados centrais;

5- Reforma da Previdência do governo Doria (clique em https://www.adunesp.org.br/em-foco/reforma-da-previdencia-em-sp para acessar os projetos enviados pelo governador à Alesp);

6- Outros.

......................................

Anexos

RESOLUÇÃO UNESP Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o regime de trabalho para a abertura de concurso docente na Unesp

O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp e tendo em vista a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (Cepe), em sessão de 11-06-2019 (Desp. 106-2019-CEPE-SG), baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - A abertura de concurso para contratação docente, por meio de vagas aprovadas ou que venham a ser aprovadas pelo Cepe, deverá ocorrer inicialmente em Regime de Turno Completo (RTC).

Parágrafo único - A abertura do concurso docente em RDIDP poderá ocorrer em caso excepcional e será estabelecida por portaria própria.

Artigo 2º - O departamento que tiver docente contratado em RTC, consoante o desempenho dele e o planejamento departamental, a partir da apresentação de seu primeiro relatório anual e com a aprovação dos órgãos colegiados da unidade, poderá, de acordo com as justificativas apresentadas, solicitar à administração central a mudança do regime de trabalho de RTC para RDIDP, de acordo com o preceito estabelecido no artigo 89 do Estatuto da Unesp.

Artigo 3º - A administração central, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Unesp, encaminhará as solicitações para avaliação de mérito pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

Parágrafo único - Atendido o disposto no caput deste artigo, a CPA avaliará as solicitações apresentadas em conjunto, uma vez ao ano.

Artigo 4º - As informações sobre a possibilidade de mudança do regime de trabalho de RTC para RDIDP deverão constar no edital de abertura do concurso para garantir maior atratividade, ampla publicidade e completo entendimento dos candidatos sobre as condições após a contratação.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Proc. 2202-2003-Runesp).

Portaria Unesp-207, de 12/6/2019

Regulamenta a solicitação de excepcionalidade de abertura de concurso para contratação docente em RDIDP

O Reitor Da Universidade Estadual Paulista “Júlio De Mesquita Filho”, com fundamento no inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A excepcionalidade de que trata o parágrafo único do artigo 1º da Resolução Unesp-45, de 12-06-2019, que dispõe sobre o regime de trabalho para abertura de concurso para contratação docente na Unesp, deverá ocorrer segundo o estabelecido nesta portaria.

Artigo 2º - Uma vez que o edital de concurso para contratação docente em RTC tenha sido aberto, por duas vezes consecutivas, e não tenha havido inscrições e/ou tendo havido até três candidatos e nenhum foi aprovado, os departamentos ou as coordenações de curso poderão solicitar excepcionalidade para abertura do concurso em RDIDP mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Comprovação de que o edital foi amplamente divulgado, além da publicação no Diário Oficial;

II - Demonstrativo da evolução do número de candidatos por concurso nas mesmas áreas em universidades paulistas, nos últimos cinco anos;

III - Demonstrativo do número de doutores titulados na área do concurso nos últimos cinco anos, disponível no site da Capes;

IV - Definição das linhas de pesquisa e extensão que o candidato dará continuidade ou desenvolverá, se aprovado;

V - Demonstrativo do desempenho do departamento nos últimos cinco anos em diferentes dimensões.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Proc. 2202-2003-Runesp).