Adunesp protocola recurso administrativo contra decisão do CEPE sobre redepartamentalização

Adunesp protocola recurso administrativo contra decisão do CEPE sobre redepartamentalização

Por meio de recurso administrativo dirigido ao presidente do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Unesp (CEPE), Prof. Dr. Sérgio Nobre, a Adunesp encaminhou pedido de reconsideração da decisão que aprovou a Resolução 63, na reunião do órgão em 10/9/2019. Por meio da resolução, a Universidade determina que departamentos com menos de 10 docentes têm 90 dias para “regularização”, o que implica em junções e extinções. Aos que já se encontram nesta situação, é dado o prazo até 15/10/2019 para que seja apresentada “proposta de regularização”.

O documento da Adunesp destaca que, caso o CEPE não concorde em reconsiderar a posição tomada, deve remeter, em grau de recurso, ao Conselho Universitário (CO). Requer, ainda, que seja atribuído efeito suspensivo à decisão do CEPE até julgamento do recurso pelo CO, de acordo com o previsto no estatuto e no regimento geral da Universidade.

Na condição de legítima representante da categoria docente da Unesp, a Adunesp tem a prerrogativa de atuar judicial e extrajudicialmente na defesa dos interesses destes servidores. Desta forma, formulou o recurso na qualidade de interessada direta, pretendendo ver esclarecidos os fundamentos de fato e de direito contidos no entendimento da Universidade acerca da redepartamentalização.

O recurso apresentado pela Adunesp traz considerações de mérito sobre o assunto. Uma delas é o fato de que o requisito para a redepartamentalização foi reduzido ao critério objetivo de mínimo de 10 docentes, desconsiderando as especificidades de cada departamento, os parâmetros aprovados (área/subárea de conhecimento; participação em programa de pós- graduação e atividades em cursos de graduação) e uma ampla e democrática discussão sobre o tema com a comunidade. Também destaca que a decisão do CEPE obriga as unidades universitárias a se encaixarem, compulsória e apressadamente, na redepartamentalização, sem levar em conta que, a partir de 2014, o ritmo de contratação caiu a praticamente zero e, em consequência disso, os departamentos têm sofrido ao longo do tempo uma diminuição drástica do número dos seus docentes. Por fim, assinala que a resolução aprovada transfere para as unidades o ônus de resolver o problema da não contratação por meio da mutilação dos departamentos, e consequente rebaixamento da capacidade operacional da Unesp para cumprir a sua função de produzir educação, ciência, tecnologia e pensamento crítico de qualidade.