AJ da Adunesp divulga nota sobre propriedade intelectual e o sistema de ensino à distância

AJ da Adunesp divulga nota sobre propriedade intelectual e o sistema de ensino à distância

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 544, que dispõe sobre a possibilidade de substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do Coronavírus - Covid-19. O documento estende a autorização de aulas na modalidade à distância nas instituições federais de ensino superior até, ao menos, dia 31 de dezembro de 2020.

Ocorre que, no compartilhamento de informações no ambiente virtual, há a desmaterialização do suporte físico, com a facilitação da reprodução, cópia e modificação de obras intelectuais. Desse fato, especificamente nas universidades e instituições de ensino em geral, têm surgido questionamentos acerca da propriedade intelectual dos conteúdos gerados pelos professores ao lecionarem no ambiente virtual, com a possibilidade de eventual gravação e/ou reprodução em outros locais que não o contratante; da titularidade do material produzido sob demanda empregatícia, nesse caso, as Universidades; bem como em relação ao compartilhamento de materiais de outros autores nas aulas, sua possibilidade e legalidade.

Para além das problemáticas que envolvem os docentes, o ensino remoto também traz temas que envolvem discentes, como a necessidade de autorização dos estudantes e convidados para gravação e disponibilização das aulas em que participam.

Para abordar esta temática de forma aprofundada, de modo a orientar os docentes da Unesp, a assessoria jurídica da entidade elaborou uma nova nota técnica, assinada pela advogada Luísa Stopassola.

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