Ataque ao funcionalismo: A pedido do governador de SP, STF suspende parecer do TCE favorável à devolução dos tempos congelados

Ataque ao funcionalismo: A pedido do governador de SP, STF suspende parecer do TCE favorável à devolução dos tempos congelados

Incomodado com o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em favor do descongelamento dos tempos confiscados pela LC 173/2023 (de 28/5/2020 a 31/12/2021), o governador Tarcísio de Freitas (Republicamos) acionou o Supremo Tribunal Federal e conseguiu uma liminar que suspende a medida.

A ação, protocolada junto ao STF pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 24/7, pedia “tutela provisória de urgência”, o que foi acatado pelo ministro Alexandre de Moraes em 27/7. Com isso, ficam suspensos os efeitos do parecer do TCE-SP, emitido em 12/7, até o julgamento de mérito da controvérsia. Ao deferir o pedido de liminar, o ministro do STF determinou que o TCE-SP preste informações sobre o assunto, para subsidiar a decisão final sobre o mérito, que não tem prazo para ocorrer.

No texto da ação, a PGE ressalta que, embora a decisão do TCE-SP não obrigue os entes públicos a devolverem os tempos, ela cumpre real pressão para que façam isso, uma vez que não incorreriam em improbidade administrativa.

A argumentação utilizada pela PGE para questionar o parecer do TCE-SP é toda ancorada em decisão anterior do STF (de abril/2021), que havia considerado constitucional a LC 173/2020. No entanto, o TCE não se manifestou sobre a constitucionalidade da lei em nenhum momento, mas sim sobre o seu caráter.

Consultado pelas prefeituras de Irapuã e Sales, o TCE-SP decidiu que, por ser norma geral de direito financeiro, a LC 173 possui eficácia temporária, ou seja, circunscrita ao tempo da crise aguda causada pela pandemia, além de não poder alterar os direitos previstos nos regimes jurídicos dos servidores. Portanto, não tem mais vigência o congelamento dos tempos aquisitivos para efeitos de quinquênios, sextas-parte e licenças prêmio, que vigorou no período 28/5/2020 a 31/12/2021, totalizando 583 dias. Neste sentido, embora determine a contabilização dos tempos, o parecer do TCE é contrário ao pagamento de efeitos financeiros retroativos a 31/12/2021.

 

PSOL questiona

O deputado estadual paulista Carlos Giannazi e a deputada federal Luciene Cavalcanti, ambos do PSOL, afirmaram que vão recorrer ao STF contra a ação da PGE de SP. Luciene é autora de um projeto de lei complementar - PLP 21/2023, que pede o descongelamento dos tempos do funcionalismo.

 

Na imprensa, Tarcísio abre o jogo

Matérias divulgadas na imprensa mostram a real preocupação do governador em relação ao descongelamento dos tempos. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, a devolução dos 583 dias roubados do funcionalismo pela LC 173 geraria uma despesa adicional imediata de R$ 630 milhões, abrangendo 81 mil servidores estaduais (Portal UOL, 28/7/2023).

Não se sabe de qual cartola saiu esse valor, se corresponde ou não à realidade, mas uma coisa é certa: o governo do estado, bem como os demais entes públicos, entre eles as universidades estaduais paulistas, fizeram caixa com o dinheiro dos/as servidores/as públicos/as. Embora todos/as tenham trabalhado – e muito – durante a pandemia, tiveram seus direitos roubados à luz do dia.

A LC 173/2020, vale lembrar, foi aprovada pelo Congresso Nacional a pedido do governo Bolsonaro, com o objetivo de regulamentar a ajuda da União aos estados e municípios por conta dos efeitos da pandemia. À época, o ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou o fato de ter embutido uma “granada no bolso do funcionalismo” ao inserir na lei a regra do congelamento. Tarcísio fazia parte do mesmo governo, como ministro da Infraestrutura.

 

Universidades fizeram caixa

Quando teve início a pandemia de Covid-19, em março de 2020, o Fórum das Seis tomou a iniciativa solidária de suspender a data-base daquele ano, frente às incertezas da economia. Os meses seguintes mostraram, no entanto, que a arrecadação do ICMS, imposto do qual derivam os recursos para as universidades, não sofreria abalo.

Tão logo a LC 173/2020 foi aprovada, no final de maio/2020, as assessorias jurídicas das entidades que compõem o Fórum emitiram parecer substancioso, lembrando que as universidades, detentoras de autonomia, não eram abrangidas pela LC 173. A aplicação do congelamento dos salários e dos tempos aquisitivos, portanto, era uma escolha política dos reitores.

O arrocho salarial, o confisco dos tempos e a suspensão das contratações contribuíram para que as condições de trabalho e o poder aquisitivo dos/as servidores/as das universidades se deteriorassem rapidamente. E isso aconteceu num período em que todos/as trabalharam ainda mais intensamente, mantendo as universidades em atividade. Por outro lado, a “economia” feita pelas reitorias nesse período aumentou substancialmente o caixa das instituições.

 

Fórum enviou ofício

A partir do parecer do TCE-SP, de que não há mais justificativas para manter o congelamento dos tempos aquisitivos, o Fórum das Seis enviou ofício ao Cruesp, cobrando a aplicação da medida. Ainda não houve retorno ao documento.