Avanço: Portaria acaba com os descontos do vale alimentação nas faltas médicas e licenças para tratamento de saúde

Avanço: Portaria acaba com os descontos do vale alimentação nas faltas médicas e licenças para tratamento de saúde

A reitoria da Unesp divulgou a Portaria 119, de 23/11/2023, que altera as regras vigentes quanto ao desconto do vale alimentação em faltas e licenças médicas. A partir de agora, todas as faltas ou licenças de saúde não sofrerão desconto do VA. A reivindicação, que era um dos pontos da Pauta Específica do Sintunesp, foi atendida pela reitoria neste ano e beneficia ambos os segmentos: técnico-administrativos e docentes.

Antes, de acordo com o inciso V, artigo 7º da Portaria Unesp 10, de 20/1/2022, a manutenção do VA ocorria somente em casos de licença para portadores de doenças graves específicas. Com a mudança introduzida pela nova portaria, que tem efeitos retroativos a 1/11/2023, o inciso V passa a se referir somente a “licença para tratamento de saúde e falta médica”.

Confira a íntegra da Portaria Unesp 119, de 23/11/2023:

PORTARIA UNESP 119, DE 23-11-2023

Altera a Portaria Unesp 10, de 20-1-2022.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", com fundamento no inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, combinado com o artigo 2º da Resolução Unesp 52-1988. expede a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - O artigo 7º da Portaria Unesp 10, de 20-1-2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º (...)

(...)

V - licença para tratamento de saúde e falta médica.

(...)"

Artigo 2º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 7º da Portaria Unesp 10, de 20-1-2022.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1-11-2023.