Conselho Universitário: Tentativa de golpe eleitoral é rejeitada

Conselho Universitário: Tentativa de golpe eleitoral é rejeitada

No item 2 da pauta da última reunião do Conselho Universitário (CO) da Unesp, em 24/10/2019, constava como item “Proposta de alteração estatutária acerca do eleitorado doscandidatos docentes nas eleições dos colegiados centrais da universidade”. A iniciativa foi atribuída a dois conselheiros, mas, visivelmente, era de grande interesse da Reitoria.

A proposta previa restringir o universo de eleitores para a escolha dos representantes das áreas e subáreas nos colegiados centrais. Nos últimos processos eleitorais, todos os docentes, independentemente das áreas àqual pertencem, tiveram a prerrogativa de votar em todos os candidatos para representá-los nesses colegiados. Caso a alteração estatutária fosse aprovada, apenas os eleitores de determinada área ou subárea de conhecimento votariam para a escolha dos seus representantes, e os demais docentes, não pertencentes a essa área ou subárea específicas, perderiam o direito de participar da eleição desses conselheiros.

Assim, se aprovada esta alteração estatutária, cada conselheiro/a docente estaria representando exclusivamente sua área ou subárea de atuação, uma vez que teria sido eleito/a tão somente pelos/as colegas da mesma área ou subárea. Entendemos que, desta forma, estaria sendo suprimido de cada docente o direito de escolher quem o represente no colegiado, independente da sua área ou subárea; e a natureza do colegiado também estaria sendo indelevelmente modificada, uma vez que cada conselheiro/a. eleito/a apenas pelos/as seus/suas colegas de área ou subárea, careceria de representatividade dos demais docentes. Ocorre que decisões e deliberações desses colegiados dizem respeito à Universidade como um todo e não só às áreas e subáreas às quais pertence cada conselheiro/a. Por isso, consideramos que é mais democrático que todos os seus membros tenham sido escolhidos pelo conjunto dos/as docentes, e não por frações da categoria. Além dessas considerações, resta ainda a observação de que uma tal restrição do colégio eleitoral certamente teria enormes consequências nas representatividades dos diversos campi na composição desses colegiados, favorecendo aqueles com maior número de áreas e subáreas, em detrimento dos demais com menor número.

Esses foram basicamente os argumentos que estiveram em tela durante o debate sobre o item 2 da pauta na última reunião do CO, embora também tivesse sido apontado o fato de que as eleições para os colegiados centrais tradicionalmente ocorrem nos últimos meses do ano anterior à posse. Assim, a proposta de alteração do processo estaria sendo adotada na véspera do processo que, se seguir o procedimento dos últimos anos, deverá ocorrer ainda em 2019, o que não nos parece recomendável.

Embora o Reitor e o Secretário Geral tenham feito um enorme esforço para aprovar essa mudança estatutária, incluindo um conjunto de manobras que alargaram o tempo de defesa da proposta, ela foi rejeitada, com 42 votos contrários (mais de 54% dos presentes), 30 a favor e 5 abstenções.

Venceram o bom senso e a democracia, graças à atuação do Chapão da Adunesp, do Chapão do Sintunesp e de muitos conselheiros e conselheiras que consideraram que a mudança estatutária proposta pela Reitoria não contribuía para o aprimoramento do funcionamento da nossa Universidade.           

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