Desconto do IR sobre os retroativos: Adunesp mantém diálogo com reitoria e propõe ações individuais aos docentes interessados 

Desconto do IR sobre os retroativos: Adunesp mantém diálogo com reitoria e propõe ações individuais aos docentes interessados 

Em julho deste ano, logo após a quitação do acordo firmado entre a reitoria e os sindicatos da Unesp, para pagamento das diferenças relativas ao não cumprimento dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019), as entidades começaram a receber várias consultas com dúvidas a respeito da aplicação do Imposto de Renda (IR).

O pagamento aconteceu após uma sequência de reuniões entre os sindicatos e a reitoria da Unesp, desde final de 2021, que culminou na homologação do acordo nas duas instâncias em que tramitavam ações judiciais: o Tribunal Regional do Trabalho-TRT (celetistas) e a Vara da Fazenda Pública (estatutários/as). 

Ainda durante as reuniões, os sindicatos fizeram questionamentos sobre a forma com que seria aplicada a retenção do IR, mas a reitoria apresentou o entendimento de que o desconto deveria ocorrer da forma como acabou se concretizando.

Passado o pagamento, as dúvidas não cessaram. Diante disso, o escritório jurídico que presta serviços à Adunesp despachou uma petição junto aos dois juízos (justiças trabalhista e comum) para esclarecimento da natureza da verba paga, para fins fiscais, para que não restassem dúvidas nos/as servidores/as e nem insegurança jurídica à Universidade. Em resposta à petição, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manifestou-se afirmando que se trata de “verba indenizatória”, ou seja, sobre a qual não deveria incidir o IR. Já a Vara da Fazenda Pública ainda não se manifestou; e não há prazo para que isso ocorra.

Em conversa com o reitor da Unesp, professor Pasqual Barretti, a Adunesp solicitou que a Universidade questione a Receita Federal sobre o assunto, a partir da manifestação do TRT. O reitor comprometeu-se a avaliar a possibilidade junto à sua assessoria jurídica e, em caso positivo, solicitar à Receita Federal que estorne os valores correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, para que sejam devolvidos aos/às servidores/as técnico-administrativos/as e docentes da Unesp.

Ações individuais 

Independente da iniciativa reitoral, a Adunesp coloca sua assessoria jurídica à disposição dos/as docentes que tenham interesse em ajuizar ações individuais para pleitear a devolução dos valores retidos pela Receita Federal.

De acordo com o contrato mantido entre a Adunesp e o escritório jurídico, ações individuais são custeadas pelos ingressantes. No entanto, no caso desta ação, os honorários advocatícios estão incluídos nos valores quitados pelo/a docente a título de honorários decorrentes da ação coletiva. 

Em relação à ação coletiva, que redundou no pagamento dos retroativos, os honorários foram retidos diretamente pela Unesp, em folha, no caso dos/as docentes estatutários/as sindicalizados/as, por decisão do TJ-SP. No caso dos/as demais docentes, houve a possibilidade de assinatura de termo de autorização de desconto em folha ou aguardo do recebimento de boletos enviados diretamente pelo escritório jurídico, o que ainda não foi feito, por razões práticas. 

Assim, o/as docentes que tenham interesse na propositura da ação devem encaminhar os documentos listados na forma explicada a seguir.

Interessado/a em ajuizar ação pela devolução do IR? Veja como proceder 

Os/as interessados/as (independente de serem estatutários/as ou celetistas) devem enviar (para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) os seguintes documentos em formato PDF:

- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

- Holerite do pagamento dos retroativos, no qual consta a retenção do valor de IR.

- Procuração (modelo anexo).

Obs. 1: No corpo do e-mail, informe seu celular, para o caso de ser necessário contato.

Obs. 2: Caso você não tenha quitado os honorários advocatícios relativos à ação coletiva, informe isso no corpo do e-mail. Em seguida, o escritório jurídico lhe enviará o boleto correspondente (5% do valor para sindicalizados e 10% para não sindicalizados/as).