Em nova vitória, Adunesp conquista retroativos na ação do VA dos professores substitutos! Atenção aos procedimentos

Em nova vitória, Adunesp conquista retroativos na ação do VA dos professores substitutos! Atenção aos procedimentos

A ação movida pela Adunesp para garantir o direito dos professores substitutos ao recebimento integral do vale alimentação teve novo desdobramento positivo. Em sentença proferida em 6/7/2021, a juíza Edite Almeida Vasconcelos, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, condenou a Unesp a pagar as diferenças de vale alimentação a todos os docentes que atuaram como substitutos no período compreendido entre 1/8/2017 e 8/5/2020.

A presente sentença é um desdobramento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Adunesp em agosto/2017, questionando os termos da Portaria Unesp 275, de 1/8/2017, que estabeleceu cortes no VA dos docentes substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%).

Em janeiro de 2020, como você confere em detalhes no intertítulo “Linha do tempo”, mais adiante, a Adunesp obteve vitória definitiva pela suspensão da Portaria, devolvendo aos professores substitutos o direito ao recebimento integral do vale alimentação, nos mesmos valores pagos ao conjunto dos servidores da Unesp. A revogação da Portaria 275/2017 foi cumprida pela Unesp em maio de 2020, por meio da edição da Portaria 198/2020, determinando que os efeitos pecuniários da aplicação da sentença deveriam retroagir a 8/5/2020. Portanto, além de voltarem a auferir o valor completo, os professores substitutos que estavam em atividade naquele momento receberam os retroativos desde 8/5/2020, de acordo com seu ingresso na Universidade.

No entanto, embora tenha suspendido a Portaria desde a sua edição, ou seja, com o reconhecimento do direito à retroatividade, a justiça entendeu pela impossibilidade de executar as diferenças – todos os valores que os professores substitutos deixaram de receber após a edição da Portaria 275/2017 – nos autos do processo. Assim, a AJ da Adunesp precisou ajuizar o pedido de execução destas diferenças em procedimento à parte, culminando na presente decisão da juíza Edite Almeida Vasconcelos. Ainda cabe recurso por parte da Unesp.

Como será a execução

Em seu pedido de execução dos retroativos, a Adunesp solicitou que a Universidade fornecesse a lista completa dos docentes substitutos que têm direito à retroatividade dentro do período 1/8/2017 a 8/5/2020, mesmo que não estejam mais nos quadros da Universidade. Porém, a juíza não atendeu a esse pedido e apenas determinou que a Unesp publique em sua página na Internet a notícia do direito às diferenças para estes docentes.           

Providências da Adunesp

A AJ da Adunesp está encaminhando um novo pedido à juíza, de que reforme sua decisão e determine o fornecimento, pela reitoria, da lista dos substitutos alcançados pela decisão sobre os retroativos, bem como seus holerites do período citado.

Em paralelo, a Adunesp enviou um ofício à reitoria da Unesp, solicitando o fornecimento destes dados.

O que você, que tem direito aos retroativos, deve fazer

Independente do desfecho das duas providências citadas (pedido à juíza para que reformule a decisão e ofício à reitoria da Unesp para que forneça os dados amigavelmente), a AJ da Adunesp orienta os docentes que se enquadrem na decisão (que trabalharam como substitutos na Unesp no período de 1/8/2017 a 8/5/2020), a escreverem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Assunto: “Ação VA substitutos – xxxx (seu nome)”, contendo os seguintes documentos:

  • Os seus holerites do período 1/8/2017 a 8/5/2020;
  • A procuração (anexa) preenchida e assinada, autorizando a AJ da Adunesp a fazer a execução dos valores a serem recebidos em seu nome;
  • O termo de aceite (anexo) preenchido e assinado, pelo qual o docente dá ciência e concorda com o pagamento dos honorários advocatícios (de 10% do valor da condenação, a título de honorários de êxito, conforme contrato estabelecido entre a Adunesp e o escritório Lara Lorena Ferreira Sociedade Individual de Advogados).

Dicas importantes:

  • Todos estes documentos devem estar em formato PDF. Como a capacidade máxima de recebimento de documentos num único e-mail é de até 20 mega, caso o total de arquivos tenha peso superior a isso, você pode compactá-los e/ou enviá-los em mais de um e-mail.
  • No corpo do e-mail, informe o seu celular de contato.
  • Se conhecer outros professores que se enquadrem nesta sentença, passe a eles essa notícia.

Cuidado com golpes

Tornou-se comum servidores públicos receberem telefonemas ou documentos (por e-mail ou correio) com “orientações” para o recebimento de ações trabalhistas, precatórios, inclusive utilizando o nome dos advogados da entidade sindical. A pretexto de viabilizar tais pagamentos, eles pedem aos servidores que lhes façam uma transferência bancária imediatamente.

Para convencer as vítimas, citam dados pessoais e até indicam que liguem para alguns telefones, para esclarecer dúvidas. Obviamente, os números indicados são atendidos por pessoas vinculadas ao golpe.

No caso dos docentes substitutos alcançados pela vitória na ação dos retroativos do VA, não é improvável que entrem na mira dos golpistas. A advogada Lara Lorena, da AJ da Adunesp, reforça: “Não há a necessidade de adiantamento de valores para liberação de qualquer tipo de crédito ou precatório. Nunca faça transferências em nome de terceiros e não pague nada.”

Se tiver dúvidas, procure o escritório pelos contatos informados no site www.laralorena.adv.br .           

Ação teve caráter de defesa do conjunto da categoria

Ao ajuizar a ação contra a Portaria 275, de 1/8/2017, que cortava os valores do vale alimentação dos professores substitutos, a Adunesp agiu com duplo objetivo.

Por um lado, contestar a iniciativa da reitoria, que precarizava ainda mais uma situação de trabalho já extremamente precarizada destes profissionais.

Por outro, defender os interesses do conjunto da categoria docente da Unesp, pois ficava clara a tentativa de “baratear” ao máximo o “custo” dos substitutos e utilizar essa forma de contratação para suprir a crescente demanda por professores na Unesp, uma vez que as contratações por concurso estão praticamente paralisadas desde 2014.

A Adunesp defende a contratação de docentes estatutários, por concurso público, com dedicação exclusiva (RDIDP) para ensino, pesquisa e extensão, tripé indispensável para garantir qualidade e referência social à universidade pública.

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Linha do tempo: A tramitação da ação do VA

- Em 1/8/2017, a reitoria da Unesp (gestão Sandro Valentini) baixou a Portaria 275, determinando a redução dos valores do vale alimentação pago aos docentes substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor e os com contrato de 12 horas, 25%);

- Em agosto/2017, por iniciativa da diretoria da AD Central e após decisão de Plenária Estadual, a Adunesp ajuizou ação contra os efeitos da Portaria 275/2017;

- Em abril/2018, a juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferiu sentença reconhecendo a abusividade da Portaria Unesp 275/2017. A Unesp recorreu;

- Em maio/2019, em julgamento de segunda instância, a justiça manteve a sentença em favor da Adunesp;

- Em janeiro/2020, a juíza Júlia Garcia Baptistuta, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o cumprimento da “obrigação de fazer” por parte da Unesp, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 

- Em 21/9/2020, após seguidas cobranças da Adunesp, inclusive junto à justiça, finalmente a reitoria da Unesp decide acatar a sentença e, por meio da Portaria Unesp 198, revogou a Portaria 275/2017. A partir daí, os professores substitutos voltaram a receber o vale alimentação integral. A Portaria 198/2020 também determinou o pagamento de um pequeno período retroativo (de 8/5/2020 em diante);

- Em dezembro/2020, a assessoria jurídica da Adunesp acionou novamente a justiça, desta vez pedindo a execução do total das diferenças retroativas à parte, pleiteando sua aplicação desde 1/8/2017 até 8/5/2020, a todos que tenham esse direito, inclusive aos que não estão mais nos quadros da Universidade;

- Em julho/2021, a juíza Edite Almeida Vasconcelos, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, deu ganho de causa à Adunesp e determinou o pagamento dos retroativos.