Greve geral mobilizou o país contra a Reforma da Previdência. Fissura na base e reação popular forçam recuo no Congresso

Greve geral mobilizou o país contra a Reforma da Previdência. Fissura na base e reação popular forçam recuo no Congresso

Convocada de forma unitária pelas centrais sindicais, a greve geral de 14 de junho (o 14J) registrou paralisações e manifestações públicas em 380 cidades do país, com expressiva adesão na educação em todos os níveis, transportes, bancos, petroleiros, metalúrgicos e outros.

Como havia ocorrido no 15M e no 30M, o 14J levou centenas de milhares às ruas, com foco na luta contra a reforma da Previdência, não aos cortes na educação e por mais emprego. Houve participação muito expressiva nas universidades estaduais paulistas e nas ETECs e FATECs do Centro Paula Souza.

Na véspera da greve geral, o relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentou seu relatório na comissão especial, expondo alguns recuos em relação à proposta do governo Bolsonaro.

Entre as principais alterações introduzidas pelo relator estão:

  • Não mexer na aposentadoria dos trabalhadores rurais e no Benefício de Prestação Continuada, ambas medidas muito impopulares, por reduzir o benefício de setores muito pobres da população;
  • Não introduzir a desconstitucionalização da legislação previdenciária. Pela proposta de Bolsonaro, após a aprovação da reforma, qualquer futura mudança na Previdência (inclusive aumento de alíquotas ou da idade mínima) poderia ser feita com um simples projeto de lei, que exige maioria simples de votos para ser aprovado. Pelas regras atuais, como se trata de mudança na Constituição, a reforma precisa ser aprovada por 3/5 dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 dos 513 deputados 
  • Não introduzir o regime de capitalização. Pela proposta de Bolsonaro, deixaria de existir o regime atual (de repartição, mantido com as contribuições mensais de trabalhadores e patrões), para o de capitalização, sistema em que somente o trabalhador contribui (diretamente para um banco/seguradora).
  • Manter a correção pela inflação para as aposentadorias pagas pelo INSS, o que havia sido tirado na proposta de Bolsonaro.

Essas mudanças se explicam por duas razões principais: a instabilidade das belicosas relações entre governo Bolsonaro e o chamado “Centrão” e o crescimento das mobilizações populares no país.

Importante lembrar que nem mesmo estas alterações parciais estão garantidas. Quando o relatório chegar para votação em plenário da Câmara, ainda será possível apresentar emendas, retomando o que foi alterado.

Por outro lado, medidas prejudiciais aos trabalhadores ainda permanecem. A combinação entre o aumento da idade mínima e o aumento do tempo de contribuição, por exemplo, vai significar que milhões de trabalhadores brasileiros passarão a compor a chamada geração de “inaposentáveis”, tendo o direito de se aposentar negado ou, no mínimo, bastante dificultado.

A continuidade das mobilizações é determinante para impedir que isso aconteça.

Repúdio à repressão

Especialmente em São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro, houve repressão policial e violência contra manifestantes. Na capital paulista, 10 manifestantes (7 estudantes e 3 funcionários da USP) foram presos aleatoriamente e acusados sem qualquer evidência ou provas de “ações criminosas”. Eles foram soltos somente no dia seguinte, após intervenção de advogados do Sintusp e realização de vigília em frente ao Fórum da Barra Funda, onde ocorreu audiência de custódia, com a presença de parlamentares como Eduardo Suplicy, Carlos Giannazi e Sâmia Bonfim.

O Fórum das Seis repudia essa injustificada repressão às legítimas manifestações populares e saúda a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, expedida na véspera da greve geral, confirmando o direito à paralisação para motoristas de ônibus no interior do estado de São Paulo. A sentença, proferida pelo desembargador Jorge Luiz Souto Maior, definiu uma multa de R$ 1 milhão por cada ato “antissindical”, definido por ele como “dar continuidade aos serviços sem negociar com o sindicato ou a comissão de greve” ou “valer-se de qualquer força opressiva, inclusive policial, para reprimir ou inviabilizar atos pacíficos e falas dos trabalhadores em greve”.

Clique para conferir matéria sobre a sentença do juiz Souto Maior