Pressão das direções locais é descabida. Decisão pela greve já foi oficialmente informada à Reitoria da Unesp

Frente à pressão exercida em algumas unidades, para que os docentes mobilizados informem a decisão pela paralisação/greve à direção local, inclusive individualmente em alguns casos, a Assessoria Jurídica da Adunesp esclarece:

“A Adunesp, no exercício da prerrogativa sindical que lhe assiste, convocou Assembleia Geral Extraordinária de toda a categoria docente da Unesp para o dia 25/5/2018, tratando de esclarecer que dela poderiam participar todos os docentes da categoria, com direito a voto, sindicalizados ou não, oportunidade em que foi aprovada a deflagração de greve a partir de 30/5/2018.
Antes mesmo do início do movimento, a Reitoria tratou de informar a todos os diretores de unidades as providências a serem tomadas no caso de greve dos servidores públicos.

A Reitoria da Unesp foi imediatamente notificada da decisão da assembleia. Isto implica no fato de que o agente executivo superior da instituição, ente empregador único de toda a categoria docente, foi formalmente comunicado da decisão. Desnecessário, portanto, que o Sindicato comunicasse diretamente todas as Unidades, eis que a notificação se deu ao representante legal da Universidade, cabendo ao mesmo comunicar às instâncias internas competentes.

Assim, é descabida a tentativa de alguns diretores em assediar seus servidores no intuito de que seria necessária a comunicação da greve a cada Unidade do interior. Os diversos campi da Unesp não são instituições autônomas e, neste sentido, basta a comunicação ao agente representante da Universidade. Da mesma forma, não somente é desnecessário que cada servidor informe individualmente ao seu superior hierárquico quanto à sua adesão ou não à greve, como é também abusivo, porque a categoria está em greve.

Por fim, convém destacar que decorre da greve, consoante definição legal (artigo 2º da Lei 7.783/89), a “suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”, de tal forma que não se trata de falta justificada ou injustificada, mas de suspensão temporária de contrato em razão da greve, devendo-se ao final dela ser negociada eventual composição no tocante aos dias não trabalhados em razão da greve.

São Paulo, 30 de junho de 2018
Assessoria Jurídica Adunesp”