Tempos congelados: CGP responde dúvidas dos sindicatos sobre aplicação da LC 191 na Unesp, a lei que devolveu o direito ao pessoal da saúde e segurança pública 

Tempos congelados: CGP responde dúvidas dos sindicatos sobre aplicação da LC 191 na Unesp, a lei que devolveu o direito ao pessoal da saúde e segurança pública 

Após a reitoria da Unesp ter divulgado a Portaria 13, de 20/1/2023, que regulamenta no âmbito da Universidade a aplicação da lei complementar (LC) 191, de março de 2022, Sintunesp e Adunesp enviaram um ofício conjunto, endereçado à Coordenação Geral de Pessoas (CGP), com várias dúvidas a respeito.

A LC 191 “devolveu” aos/às servidores/as públicos/as da área da saúde e da segurança pública – nos âmbitos federal, estadual e municipal – os tempos aquisitivos que haviam sido congelados por imposição da LC 173, de maio/2020. A LC 173 foi editada a pedido do então presidente Bolsonaro, para regulamentar a ajuda da União aos estados e municípios em meio à pandemia, mas “aproveitou” a oportunidade para embutir vários ataques aos direitos do funcionalismo público. Entre estes ataques, está o congelamento dos tempos aquisitivos para fins de quinquênios, sexta-parte e outros, no período de 28/5/2020 a 31/12/2021. Já em 2022, o Congresso Nacional aprovou a LC 191, devolvendo os tempos somente para servidores/as das áreas de saúde e segurança, deixando a ver navios as demais categorias. 

Mesmo considerando a LC 191/2022 insuficiente e restritiva, Sintunesp e Adunesp pressionaram para que a reitoria a aplicasse ao pessoal das áreas de saúde na Universidade. A resposta veio agora, com a Portaria 13.

A quem se aplica a Portaria 13 e como fica o pagamento 

A edição da Portaria 13 pela reitoria acontece oito meses após os primeiros questionamentos do Sintunesp e da Adunesp. Ela estabelece a aplicação da LC 191 – ou seja, a devolução dos tempos congelados – aos/às seguintes servidores/as:

  1. aos servidores com efetiva atuação junto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), nos termos do art. 19 da Lei Complementar 1.124-2010; 
  2. aos servidores das Unidades Universitárias que, em razão de convênios celebrados com o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e/ou Secretarias Municipais deSaúde, atuam na realização de ações e prestação de serviços de saúde; 
  3. aos docentes integrantes do corpo clínico do HCFMB; 
  4. aos servidores lotados na Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador (CSST) e nas Seções Técnicas de Saúde (STS). 

Seguindo o que prevê a LC 191/2022, a portaria da Unesp estabelece que não haverá o pagamento de retroativos anteriores a 31/12/2021, ainda que o/a servidor/a tenha completado um bloco aquisitivo antes disso. Ou seja, não haverá pagamento retroativo das parcelas que venceram entre 28/5/2020 e 31/12/2021.

O pagamento do bloco aquisitivo se dará a partir de 1/1/2022 e apenas depois desta data haverá direito a retroativos.

CGP responde a dúvidas do Ofício conjunto 

Tão logo a Portaria Unesp 13/2023 foi divulgada, Sintunesp e Adunesp receberam muitas dúvidas sobre sua abrangência. As entidades enviaram um ofício conjunto à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da Unesp. A seguir, confira as perguntas feitas no ofício e as respectivas respostas:

Ofício conjunto: No artigo 1º da Portaria 13/2023, que lista aqueles que têm direito à aplicação da LC 191/2022, os itens 1, 2 e 4 citam a palavra “servidores”. Deve-se entender que o termo contempla servidores docentes e servidores técnico-administrativos? 
Resposta CGP: Sim. A Portaria Unesp 166-2020, alterada pela Portaria Unesp 13-2023, regulamenta a aplicação da LC 173-2020, alterada pela LC 191-2022, cujo art. 8º alcança todos os servidores e empregados públicos.

Ofício conjunto: Os servidores docentes e técnico-administrativos que se enquadram na Portaria precisam fazer algum pedido formal aos setores de Gestão de Pessoas nas respectivas unidades? Ou a aplicação da regra prevista na Portaria 13, bem como os eventuais retroativos após 1/1/2022 serão conferidos a eles automaticamente? 
CGP: Não é necessário requerimento do servidor. A identificação e procedimentos referentes a recontagem de tempo serão realizados no âmbito da Administração, nos termos da Instrução CGP/Propeg 1-2023.

Ofício conjunto: No caso dos servidores docentes e técnico-administrativos que se enquadram na Portaria e que tenham completado um bloco aquisitivo, quando se dará o pagamento dos eventuais retroativos relativos a 1/1/2022 em diante? 
CGP: O pagamento se dará após a revisão da contagem de tempo, observados os procedimentos da Instrução CGP/Propeg 1-2023. 

Ofício conjunto: Como fica a situação dos servidores docentes e técnico-administrativos que atuaram, no período de 28/5/2020 a 31/12/2021, na prestação de serviços de saúde de alguma maneira, sem ser no Hospital das Clínicas ou por convênios? 
CGP: A prestação de serviços de saúde, de que trata a Portaria Unesp 13-2023, está vinculada a atuação do servidor, independentemente da função que exerce, no funcionamento dos órgãos de saúde (conveniados com a Unesp) que, no âmbito do Estado, integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, a prestação de serviços de saúde, de forma isolada, não constitui critério para a autorização da contagem de tempo no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.

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Queremos a devolução dos tempos para todos e de todas: Ajude a pressionar pelo PLP 4/2022 

A limitação do direito aos tempos congelados somente ao pessoal da saúde e da segurança pública, como previsto na LC 191/2022, é profundamente injusta. Afinal, os/as servidores/as públicos de todos os setores não pararam de trabalhar durante a pandemia. Se tomarmos o caso específico das universidades públicas, vimos que os serviços e as aulas de graduação e pós-graduação foram mantidos em formato online, exigindo grande esforço de adaptação e dedicação de docentes e técnico-administrativos/as. 

A luta pela devolução dos tempos congelados a todos os servidores e a todas as servidoras, das várias categorias, segue sendo prioritária para os sindicatos e é uma das reivindicações já apresentadas ao novo governo federal pelas centrais sindicais.

Uma forma de pressionar é cobrar a aprovação de um projeto de lei complementar (PLP) 4/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD/MG), que propõe a alteração da LC 173/2020 e, com isso, devolver os tempos congelados (de 28/5/2020 a 31/12/2021) a todo o funcionalismo.

Você pode assinar SIM ao projeto na consulta aberta pelo Senado em https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=151678