VA dos professores substitutos: Juíza divulga sentença favorável à Adunesp, mas ainda não definitiva

A partir de audiências anteriores e documentos apresentados pela Adunesp e pela Reitoria da Unesp, a juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, marcou o julgamento da ação do vale-alimentação dos substitutos para 02/04/2018, segunda-feira. Porém, a sentença foi divulgada, em formato online, somente dia 04/04, às 18h.

A Adunesp impetrou mandado de segurança perante a Justiça do Trabalho para reconhecimento do direito líquido e certo à integralidade do pagamento do auxílio-alimentação aos professores substitutos, já que, abusivamente, a Portaria UNESP n. 209/2017, que regulamenta a aplicação do programa de vale alimentação, teve seu artigo 5º, §2º, alterado pela Portaria UNESP n. 275/2017 para proporcionalizar o pagamento do benefício conforme a quantidade de horas semanais trabalhada.

De acordo com a Assessoria Jurídica da Adunesp, nos termos deduzidos da sentença proferida pela juíza, “extrai-se do texto da portaria fator que configura o tratamento discriminatório com vistas à precarização da remuneração dos temporários em relação aos demais professores”. E continua o seu raciocínio registrando que é “(...) patente a ilegalidade do parágrafo 2º do art. 5º da Portaria UNESP 275 de 01/08/2017, que constitui discriminação de tratamento entre empregados prestadores de serviços em situação idêntica que se diferenciam somente pela duração do contrato”.

Desta forma, segundo a AJ da Adunesp, foi reconhecida a abusividade do dispositivo normativo em questão, e assim concedida a segurança, estabelecendo que os efeitos do §2º do artigo 5º da Portaria UNESP n. 275/2017 ficam suspensos desde a sua edição. 

Vale observar que, desta decisão, a Universidade pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.

Conseguimos um grande avanço, mas ainda temos várias batalhas pela frente.

Histórico
Em agosto de 2017, a Adunesp impetrou uma ação judicial contra o corte de valores no vale alimentação dos professores substitutos, determinado pela Portaria Unesp nº 275, de 01/08/2017. 

Em novembro de 2017, a juíza Mara Carvalho dos Santos indeferiu o pedido de liminar presente na ação e agendou uma audiência de julgamento para 10/11, não-presencial. Esta audiência acabou sendo desmarcada. Em seu lugar, ficou marcada a conciliação para 5/2/2018, que também não ocorreu.

A ação
A ação contesta os termos da Portaria Unesp 275, de 01/08/2017, que estabelece cortes no vale alimentação dos professores substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%). Seu objetivo é garantir o percebimento integral do vale para estes docentes.