VA dos professores substitutos: Unesp recorre e protela cumprimento da sentença

A Unesp recorreu da sentença judicial que deu razão à Adunesp na ação que pede o percebimento integral do vale alimentação para os professores substitutos. A sentença havia sido proferida no dia 4/4/2018, pela juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. Para ela, ficou configurado o “tratamento discriminatório com vistas à precarização da remuneração dos temporários em relação aos demais professores”. A sentença destaca “a ilegalidade do parágrafo 2º do art. 5º da Portaria UNESP 275 de 01/08/2017, que constitui discriminação de tratamento entre empregados prestadores de serviços em situação idêntica que se diferenciam somente pela duração do contrato”.

Na ação, a Adunesp pede a revogação da Portaria 275, de 01/08/2017, que estabeleceu cortes no vale alimentação dos professores substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%). 

A tramitação até o momento
A seguir, veja o que ocorreu com a ação desde a divulgação da sentença:

4/4/2018: A juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, profere sentença dando razão à Adunesp na ação que pede a revogação da Portaria.

11/4/2018: A Unesp é formalmente citada sobre a decisão.

18/4/2018: A Unesp apresenta “embargos declaratórios”, solicitando esclarecimentos adicionais sobre a sentença. A juíza reafirma sua decisão. 

18/5/2018: A Adunesp peticiona a juíza, informando o descumprimento da sentença por parte da Unesp.

24/5/2018: A Unesp impetra recurso contra a sentença, alegando que esta seria “nula” pelo fato de “não ter declarado a natureza salarial do vale alimentação, nem reconhecido a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Portaria Unesp 317/2015 invocada.

20/7/2018: A juíza substituta Juliana Varela de Albuquerque Dalpra, da 32ª Vara do Trabalho de SP, divulga despacho informando que a sentença só deverá ser cumprida após seu “trânsito em julgado”, ou seja, após o julgamento dos recursos.

Próximos passos
A advogada Cristiane Cassi, da assessoria jurídica da Adunesp, informa que o Sindicato também impetrou recurso, solicitando à juíza que reforme a sentença, para que seja reconhecida, no próprio processo, a possibilidade de cobrança das diferenças retroativas a partir do ajuizamento da ação.

Ela explica que ainda não foi aberto prazo para que ambas as partes apresentem contrarrazões aos respectivos recursos interpostos. Depois que isso acontecer, o processo subirá à 2ª instância, onde os recursos serão julgados. “Quando chegar ao segundo grau, poderemos despachar com o relator do processo, a fim de obter uma perspectiva acerca da previsão de julgamento”, conclui.