VA Substitutos, contagem de tempo, reajuste, alíquotas previdenciárias e outras: AJ DA ADUNESP INFORMA ANDAMENTO DE PROCESSOS COLETIVOS E INDICA NOVAS AÇÕES

VA Substitutos, contagem de tempo, reajuste, alíquotas previdenciárias e outras: AJ DA ADUNESP INFORMA ANDAMENTO DE PROCESSOS COLETIVOS E INDICA NOVAS AÇÕES

A Assessoria Jurídica (AJ) da Adunesp mantém um conjunto de ações coletivas em andamento. Neste boletim a seguir, a AJ informa a posição de cada uma delas. É o caso da ação que pleiteia as diferenças retroativas no vale-alimentação dos professores substitutos (clique para ler matéria anterior sobre isso), das ações que questionam o congelamento da contagem de tempos e de concursos (LC 173/2020), das ações contra a reforma da Previdência paulista, da ação que pede o não desconto de IR sobre o terço de férias e retroativos, da ação sobre os 3% de reajuste não pago em maio/2016, entre outras.

A AJ da Adunesp também indica a propositura de novas ações, relativas à conversão do tempo especial em tempo comum para efeitos de aposentadoria e à concessão de aposentadoria especial.

Confira o relatório completo a seguir. Se preferir acessá-lo em PDF, clique aqui. 

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Boletim Jurídico – Adunesp (Posição em abril/2021)

 

1) Processo n° 1001380-15.2020.5.02.0081

Distribuição: 14/12/2020
Vara: 81ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assunto: Ação da ADUNESP para cobrar as diferenças de vale alimentação que não foram pagas aos docentes substitutos, decorrentes do sucesso em ação anterior judicial proposta. A portaria do vale alimentação dos docentes foi anulada por determinação judicial, no Mandado de Segurança Coletivo n° 1001492-39.2017.5.02.0032.
Andamento: Realizada audiência de concilição, em que a UNESP não compareceu. Aguardamos a sentença.

2) Processo n° 1026215-92.2020.8.26.0196

Distribuição: 29/09/2020
Vara: 3ª Vara Cível de Franca
Assunto: Ação proposta pela ADUNESP, visando  o registro definitivo da Diretoria eleita, reconhecendo-se a legalidade da posse.
Andamento: Liminar indeferida. Aguardamos a sentença.

3) Processo n° 1000898-50.2020.5.02.0022

Distribuição: 27/08/2020
Vara: 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assunto: Ação da ADUNESP que visa garantir aos docentes celetistas a possibilidade de progressão horizontal na carreira dos docentes da UNESP e a realização de concursos, bem como assegurar a contagem de tempo de serviço de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo para a concessão de quinquênios, sexta parte e licenças-prêmio, obstados por decisão administrativa da UNESP, decorrente de interpretação do artigo 8° da LC 173/2020.
Andamento: Liminar indeferida. Aguardamos a sentença.

4) Processo n° 2195004-43.2020.8.26.0000 – Andes como amicus curiae

Distribuição: 17/08/2020
Vara: Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
Assunto: Ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a declaração de inconstitucionalidade da Resolução CRUESP 1, de 13 de junho de 2019, que concedeu reajustes salariais aos servidores da UNESP. O Andes – Sindicato Nacional busca rechaçar a inconstitucionalidade apontada pelo MP, que questiona o fato de as universidades estaduais paulistas normatizarem sobre a remuneração de seus servidores sem a existência de lei.
Andamento: Não houve pedido de liminar. Aguardamos a sentença.

5) Processo n° 1035765-55.2020.8.26.0053

Distribuição: 27/07/2020
Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação da ADUNESP que visa garantir aos docentes estatutários a possibilidade de progressão horizontal na carreira dos docentes, obstada pela decisão administrativa da UNESP decorrente de interpretação do art. 8° da LC 173/2020.
Andamento: Indeferida a liminar, aguardamos a sentença.

6) Processo n° 1034924-60.2020.8.26.0053

Distribuição: 22/07/2020
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação da ADUNESP que tem como objetivo afastar os efeitos do artigo 8°, inciso IX da LC 173/2020 para garantir a contagem de tempo de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta parte e licenças-prêmio para os docentes estatutários.
Andamento: Liminar indeferida. Aguardamos a sentença.

7) Processo n° 103493759-2020.8.26.0053

Distribuição: 22/07/2020
Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação proposta pela ADUNESP que visa o afastamento da progressividade da alíquota de contribuição previdenciária, assim como para anular e devolver a contribuição extraordinária criada aos aposentados.
Andamento: Liminar indeferida. Processo suspenso, aguardando julgamento pelo STF de paradigma de igual assunto, autuado sob Tema n° 933.

8) Processo n° 2275735-60.2019.8.26.0000 – Adunesp como amicus curiae

Distribuição: 09/12/2019
Vara: Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
Assunto: Mandado de Segurança da APOEOESP para obstar a proposta de Emenda Constitucional n° 18/2019 (PEC da Previdência – aprovada como EC 49/2020), em virtude de tramitação sumária empregada pelo Governo do Estado e ALESP ao trâmite para aprovação da emenda.
Andamento: Liminar inicialmente concedida pelo TJ-SP para, num segundo momento, ser cassada. Aguardando julgamento dos recursos interpostos no STF.

9) Processo n° 1062538-74.2019.8.26.0053

Distribuição: 13/11/2019
Vara: 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação proposta pela ADUNESP para determinar à UNESP a realização do reajuste à categoria de 3% de 2016.
Andamento: Proferida decisão determinando a suspensão do processo, até o julgamento do processo n° 2195004-43.2020.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que discute a possibilidade da efetivação de modificações na remuneração dos funcionários das Universidades Públicas por meio de ato normativo diverso da Lei, a saber, Resoluções do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP.  Em fase de recurso contra essa decisão de sobrestamento.

10) Processo n° 1005264-94.2015.8.26.0053

Distribuição: 19/02/2015
Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação proposta pela ADUNESP reivindicando a suspensão imediata do desconto relativo ao imposto de renda sobre o terço de férias gozadas pelos docentes da UNESP e a devolução dos valores descontados retroativamente.
Andamento: Sentença de improcedência, mantida em segunda instância. Aguardamos o julgamento de paradigmas pelo Supremo Tribunal Federal, autuados sob os Temas 20, 482, 759, 908 e 985.

Ações a serem propostas - NOVAS AÇÕES

1 - AÇÃO PARA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EXERCIDO ATÉ NOVEMBRO DE 2019, EM TEMPO COMUM

Objetivo: Aumentar o tempo de contribuição para aqueles que exerceram atividade em condições insalubres ou perigosas, em virtude do recente julgamento do tema 942 do STF, que reconheceu que “até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019,o servidor público faz jus ao direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

A Adunesp apresentou requerimento coletivo em 14 de abril de 2021 requerendo o reconhecimento do direito a todos os professores que fizerem jus. A negativa da Administração possibilita o ajuizamento de ações judiciais, que recomendamos, seja individual no caso.

Contacte nossa assessoria jurídica para maiores esclarecimentos.

2 - AÇÃO BUSCANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Objetivo: Alcançar o direito à aposentadoria especial, não concedido aos docentes da Universidade.

A despeito do percebimento ou não de adicional de insalubridade, o exercício do trabalho exercido sob condição especial, com risco à saúde e integridade física, enseja o direito à aposentadoria especial, aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, a depender da análise do caso.

A Adunesp apresentou requerimento coletivo em 14 de abril de 2021 requerendo o reconhecimento do direito a todos os professores que fizerem jus. A negativa da Administração também possibilita o ajuizamento de ações judiciais, que recomendamos, seja individual no caso.

Contacte nossa assessoria jurídica para maiores esclarecimentos.

 

São Paulo, 14 de abril de 2021. 

LARA LORENA FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS